TJES - 5011323-78.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Decorrido prazo de EVANILTON CONCEICAO SENA em 24/06/2025 23:59.
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18/06/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:00
Publicado Acórdão em 30/05/2025.
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5011323-78.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: EVANILTON CONCEICAO SENA RELATOR(A):CARLOS SIMOES FONSECA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA Ementa: Direito à saúde – Agravo de instrumento – Fornecimento de medicamento sem registro na Anvisa – Necessidade de comprovação dos requisitos fixados pelo STF no Tema 1161 – Imprescindibilidade clínica não demonstrada – Recurso provido.
I – Caso em exame 1. 1.
Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Espírito Santo contra decisão que deferiu pedido liminar para determinar o fornecido dos medicamentos BISALIV POWER BROAD - CBD 20mg/mL e BISALIV POWER FULL 1:100 - CBD 20mg/mL, THC -
28/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:27
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 16:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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09/04/2025 13:34
Juntada de Certidão - julgamento
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09/04/2025 11:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 18:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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26/02/2025 09:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 09:18
Pedido de inclusão em pauta
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10/01/2025 19:07
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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10/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 01/10/2024 23:59.
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21/09/2024 01:11
Decorrido prazo de EVANILTON CONCEICAO SENA em 20/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 14:58
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/08/2024 18:33
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
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15/08/2024 18:32
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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15/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:03
Recebido pelo Distribuidor
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12/08/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/08/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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