TJES - 5038357-20.2024.8.08.0035
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 12:54
Extinto o processo por desistência
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14/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/03/2025 14:42
Expedição de Termo de Audiência.
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13/03/2025 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2025 04:48
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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23/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
20/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492686 PROCESSO Nº 5038357-20.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IANA ALMEIDA CHAMUSCA REU: ODONTOPREV SERVICOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: IANA ALMEIDA CHAMUSCA - ES26875 Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 DESPACHO 1) Em que pese a petição de ID 62331110, onde a parte autora pugnou pela reconsideração da decisão de ID 54488254, que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Contudo, a decisão está suficientemente fundamentada, razão pela qual a mantenho pelos seus próprios fundamentos. 2) Intime-se a parte autora do presente despacho. 3) Após, aguarde-se a audiência de conciliação designada nos autos. 4) Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 3 de fevereiro de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito -
14/02/2025 15:10
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
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01/02/2025 08:23
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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17/01/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2024 13:33
Expedição de carta postal - citação.
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12/11/2024 18:29
Não Concedida a Antecipação de tutela a IANA ALMEIDA CHAMUSCA - CPF: *01.***.*31-85 (AUTOR)
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08/11/2024 16:10
Conclusos para decisão
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08/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:49
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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08/11/2024 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 13:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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08/11/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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