TJES - 0007499-96.2021.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de JHOVANI FERRARI em 05/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:18
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:21
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0007499-96.2021.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JHOVANI FERRARI REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINA TEIXEIRA PINTOR - ES25466, GUILHERME BORNACHI SALUME - ES23437 Advogados do(a) REQUERIDO: FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA - RJ144640, PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES - RJ156853 Decisão.
Com fulcro no artigo 357, inciso V do CPC, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/06/2025 às 14:30 horas.
Tendo em vista que a testemunha arrolada pela parte autora reside no estado de São Paulo, determino que a audiência seja realizada de forma híbrida, devendo as partes comparecerem na audiência presencialmente.
A oitiva da testemunha em questão será realizada de forma virtual, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431793559?omn=*14.***.*32-83 .
Destaco que com fulcro no disposto no artigo 455 do CPC cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de, pelo menos, três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento conforme disposto no artigo 455, §1º do CPC.
Ressalto que a inércia na realização da intimação em questão importará em desistência da inquirição da testemunha.
Ainda, considerando o disposto no §2º do artigo em questão, a parte pode comprometer-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Determino que a parte requerida junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos mencionados pela demandante na manifestação de id 38405049.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23040108105555200000022562501 Intimação - Diário Intimação - Diário 23101717405538700000031073564 Petição (outras) Petição (outras) 24022117265017700000036687253 Decurso de prazo Decurso de prazo 24041014160599300000039195317 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041014222837400000039196537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072614484565400000045148683 Petição (outras) Petição (outras) 24072916250803300000045251867 Decurso de prazo Decurso de prazo 24110713214986700000051391847 -
27/05/2025 17:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:30, Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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27/05/2025 17:15
Expedição de Intimação - Diário.
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17/02/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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07/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 04:49
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 26/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 02:51
Decorrido prazo de PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES em 14/05/2024 23:59.
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10/04/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2023 01:23
Decorrido prazo de FABRICIO CUNHA DE ALMEIDA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:07
Decorrido prazo de GUILHERME BORNACHI SALUME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 02:07
Decorrido prazo de PEDRO MADUREIRA DE PINHO LUZES em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:15
Publicado Intimação - Diário em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:41
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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