TJES - 0022657-31.2016.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Intimação - Diário em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0022657-31.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO Advogado do(a) REU: RICARDO PIMENTEL BARBOSA - ES8564 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentar as razões do recurso de apelação, conforme determinado na r.
Decisão ID 71543663.
SERRA-ES, 27 de junho de 2025.
FABRICIO ALVES GHIDETTI Diretor de Secretaria -
27/06/2025 09:11
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
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15/06/2025 20:23
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:20
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:50
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2025 01:49
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:58
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 17:58
Desentranhado o documento
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09/06/2025 17:58
Cancelada a movimentação processual
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09/06/2025 09:06
Recebidos os autos
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09/06/2025 09:06
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal.
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09/06/2025 09:06
Realizado Cálculo de Multa Penal ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO - CPF: *21.***.*33-60 (REU)
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31/05/2025 00:05
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 16:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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29/05/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574548 PROCESSO Nº 0022657-31.2016.8.08.0048 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vieram-me os autos conclusos para análise do pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa (ID 69379341), a qual alegou, em síntese, que o réu não foi intimado da sentença condenatória, logo, ausente o trânsito em julgado.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva do acusado (ID 69521283). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Compulsando os autos, verifico que na sentença proferida no ID 51092352, determina que após certificado o trânsito em julgado, fosse expedido mandado de prisão.
A defesa alega que o réu não foi intimado da sentença condenatória, sem razão, visto que o réu possuía advogado constituído nos autos (Dr.
Horácio do Carmo de Oliveira, OAB/ES 9273) e este foi intimado para tomar ciência da Sentença proferida, permanecendo inerte: Tratando-se de réu solto com advogado constituído, basta a intimação de sua Defesa, restando dispensada a necessidade de sua intimação pessoal (art. 392, II, CPP), conforme entendimentos já sedimentado nos Tribunais Superiores (STJ - HC n. 748.704/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 29/8/2022 e STF - HC: 242760 GO, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 19/06/2024, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20/06/2024 PUBLIC 21/06/2024).
Verifica-se que foi certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público no id. 56345275 e para a defesa do id. 56345277.
Após foi expedido mandado de prisão em desfavor de Albertino Lourenço da Silva Filho, conforme o id. 66691919.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de liberdade formulado pela Defesa do acusado ALBERTINO LOURENÇO DA SILVA FILHO.
Cumpra-se integralmente a sentença proferida.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura.
CRISTINA ELLER PIMENTA BERNARDO Juíza de Direito -
28/05/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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28/05/2025 17:29
Conclusos para decisão
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28/05/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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27/05/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 17:23
Não concedida a liberdade provisória de ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO - CPF: *21.***.*33-60 (REU)
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26/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
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26/05/2025 15:03
Declarada suspeição por DANIELA PELLEGRINO DE FREITAS NEMER
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26/05/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
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22/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:42
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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25/04/2025 13:02
Expedição de Mandado - Intimação.
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25/04/2025 13:02
Juntada de Mandado - Intimação
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07/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 19:05
Transitado em Julgado em 18/11/2024 para ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO - CPF: *21.***.*33-60 (REU).
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11/12/2024 19:02
Transitado em Julgado em 08/11/2024 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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19/11/2024 01:26
Decorrido prazo de ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 18:10
Julgado procedente o pedido de ALBERTINO LOURENCO DA SILVA FILHO - CPF: *21.***.*33-60 (REU).
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01/07/2024 15:28
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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