TJES - 5028060-12.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:18
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX em 23/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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31/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5028060-12.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: EMPRESA BRASILEIRA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO S/A - MULTIVIX EXECUTADO: MURILO DE SOUZA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL MARTINS DI MAIO - RJ142912 DECISÃO Considerando que a parte demandante/exequente ainda não logrou êxito em localizar o endereço da parte demandada/executada para fins de citação e, tendo em vista o requerimento para a realização de consultas nos sistemas disponíveis ao Juízo, passo à análise.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o princípio da cooperação, segundo o qual as partes e o Juízo devem colaborar mutuamente para que o processo atinja sua finalidade.
Somam-se o princípio da economia processual, que objetiva evitar atos desnecessários ou repetitivos, e o princípio da duração razoável do processo, previsto no artigo 4º do CPC e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe o dever de garantir uma prestação jurisdicional célere e eficiente.
Nesse contexto, a utilização dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário configura ferramenta legítima e eficaz para a obtenção de informações sobre a localização da parte contrária, evitando delongas desnecessárias no cumprimento do ato citatório.
Ante o exposto, defiro a consulta ao Sisbajud para a busca de informações sobre o endereço da parte ré/executada.
Os resultados obtidos seguem anexos a este despacho.
Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique os endereços inéditos obtidos para a realização da citação.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, sendo o caso de o processo seguir o rito do procedimento comum, intime-se a parte autora pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Nos processos executórios, o silêncio da parte exequente implicará na suspensão do feito.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
27/05/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
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25/10/2024 17:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/10/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 17:20
Juntada de
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11/10/2024 17:04
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:11
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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