TJES - 0000830-36.2018.8.08.0066
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000830-36.2018.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOCENIL CHINAID Advogado do(a) REU: LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO - ES21003 DESPACHO Intime-se novamente a defesa para apresentação de alegações finais, sob pena de aplicação do art. 265 do CPP e reconhecimento de abandono do processo.
Após o prazo de 05 dias, com ou sem manifestação da defesa, retornem conclusos.
COLATINA-ES, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
23/07/2025 14:03
Expedição de Intimação - Diário.
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18/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:59
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 02:31
Decorrido prazo de JOCENIL CHINAID em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:46
Publicado Intimação - Diário em 28/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marilândia - Vara Única Rua Luís Catelan, 206, Fórum Desembargador Alfredo Cabral, Centro, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Telefone:(27) 37241309 PROCESSO Nº 0000830-36.2018.8.08.0066 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JOCENIL CHINAID Advogado do(a) REU: LUIZ JUNIO GONCALVES MARINHO - ES21003 D E S P A C H O VISTO EM INSPEÇÃO Analisando detidamente os autos, verifico que o acusado possui advogado constituído conforme procuração de fls. 29, anexada aos autos.
Devidamente intimada (ID 44293556), sua defesa deixou o prazo transcorrer sem apresentar a peça processual correspondente.
Em atenção ao princípio do contraditório e da ampla defesa, intime-se novamente o advogado constituído pelo acusado para que junte aos autos, no prazo estabelecido em Lei, as alegações finais, advertindo-lhe que sua inércia poderá caracterizar o abandono de causa nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal.
Tal medida é necessária para garantir ao acusado o direito de ter sua defesa técnica desenvolvida pelo advogado por ele escolhido, de sua confiança, resguardando-o do abandono pelo seu defensor ao impor a este o dever de comunicar previamente seu afastamento do processo.
Tal previsão legal visa também assegurar aos magistrados poderes para punir aquele causídico que se mostrar descompromissado com o Poder Judiciário em geral.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação nos autos por parte do defensor, voltem-me conclusos para as providências cabíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marilândia, (data da assinatura eletrônica).
ANDRÉ GUASTI MOTTA Juiz de Direito G13 -
26/05/2025 20:02
Expedição de Intimação - Diário.
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13/05/2025 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/02/2025 10:21
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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10/01/2025 18:14
Processo Inspecionado
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10/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
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07/06/2024 01:21
Publicado Intimação - Diário em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 17:57
Expedição de intimação - diário.
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09/05/2024 11:15
Processo Inspecionado
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06/03/2024 12:31
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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19/12/2023 11:40
Expedição de intimação - diário.
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01/12/2023 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:51
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 13:22
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/10/2023 13:30 Marilândia - Vara Única.
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19/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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19/10/2023 14:33
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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19/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:10
Expedição de intimação - diário.
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26/09/2023 17:04
Expedição de Mandado - intimação.
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26/09/2023 16:58
Expedição de Mandado - intimação.
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11/09/2023 17:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/10/2023 13:30 Marilândia - Vara Única.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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