TJES - 0010390-03.2014.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 04:59
Decorrido prazo de PENHA OLGA ROMANHA em 24/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 04:59
Decorrido prazo de CASA DO ADUBO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 16:40
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
19/02/2025 10:04
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
-
19/02/2025 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0010390-03.2014.8.08.0014 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: CASA DO ADUBO LTDA INTERESSADO: PENHA OLGA ROMANHA Advogado do(a) INTERESSADO: ENOCK SAMPAIO TORRES - ES8703 Advogado do(a) INTERESSADO: WESLEY TRESS MONTEVERDE - ES33123 DESPACHO VISTO EM INSPEÇÃO.
Por força do art. 1º do Ato Normativo Conjunto 007/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, foi determinada a conversão de processos judiciais físicos (Ejud) para o meio digital (Pje), ficando estabelecido que as partes, por seus doutos advogados, tomem ciência da digitalização.
Verifico que até a presente data as partes não foram intimadas da digitalização para fins de conferência.
Estando em Inspeção Judicial, na forma do art. 19 do Código de Normas, DETERMINO que a Chefe de Secretaria proceda com a regularização das questões apontadas, intimando a seguir as partes, por seus advogados, para ciência da digitalização, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias para apontar objetivamente eventuais inconsistências.
Apontadas as inconsistências da digitalização, deverá a Chefe de Secretaria realizar a juntada no PJe as folhas faltantes digitalizadas, certificando.
Certifique se houve o decurso do prazo de suspensão.
DILIGENCIE-SE.
COLATINA-ES, 19 de junho de 2024.
SILVIA FONSECA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
13/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/02/2025 15:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/10/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:13
Processo Inspecionado
-
27/06/2023 16:19
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5004676-72.2022.8.08.0021
Edineia Miguel dos Santos
Diana Nunes de Barros Santos
Advogado: Simone da Silva Zani Erler
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/07/2022 14:57
Processo nº 5004353-24.2023.8.08.0024
Joao Pedro Correia Benetti
Instituto Aocp
Advogado: Gabriel David Miranda de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/02/2023 11:05
Processo nº 0017858-03.2020.8.08.0048
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Maria Elisangela Ferreira Jaques Dias
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/11/2020 00:00
Processo nº 0000503-21.2016.8.08.0015
Aldo Henrique dos Santos
Municipio de Conceicao da Barra
Advogado: Aldo Henrique dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2019 00:00
Processo nº 5007136-09.2024.8.08.0006
Edna Pereira Andrade Ahnert
Samp Espirito Santo Assistencia Medica S...
Advogado: Helio Joao Pepe de Moraes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/11/2024 17:06