TJES - 0000508-11.2023.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 13:24
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000508-11.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL LOUZADA DE SOUZA, VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REU: ARIANA VOLPINI SECCHIN - ES25961 Advogado do(a) REU: BRUNO AYRES DE ALMEIDA - ES22008 DECISÃO Porque tempestivo, recebo o recurso interposto pelos réus (ID 66083085 e 66135451, nos seus legais e jurídicos efeitos.
Intimem-se as Defesa para apresentarem as razões recursais, no prazo legal.
Após, dê-se vista ao MP para contrarrazoar, no prazo legal.
Transcorrido o prazo, verificando-se a Serventia que todos foram intimados na forma determinada neste decisum, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, conforme disposto no artigo 601 do CPP.
Considerando que o réu Vinicíus foi assistido por advogado dativo durante o iter processual e que no momento não há Defensor Público com atribuição para esta Vara, intime-se a advogada dativa Ariana Volpini Secchin OAB/ES 25.961, para apresentar as razões recursais.
Decorrido prazo sem manifestação do dativo nomeado deve o cartório certificar o fato nos autos e intimar o próximo da lista sem necessidade de nova conclusão.
Sem prejuízo, praticado o ato e tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta Vara e a nomeação anterior, CONDENO o Estado do Espírito Santo a pagar honorários advocatícios na quantia de R$ R$ 300,00 (trezentos reais), devidos ao(a) defensor(a) dativo(a) nomeado, que serão custeados nos termos do Decreto Estadual 2821-R, de 10 de agosto de 2011.
Cumpra-se conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.
VALE A PRESENTE COMO CERTIDÃO DE ATUAÇÃO/HONORÁRIO DATIVO, ficando desde já CERTIFICADO, para os devidos fins, que o(a)(s) profissional atuou na qualidade de advogado(a)(s) dativo(a)(s), nomeado(a)(s) neste processo/procedimento, em trâmite perante esta Vara Criminal, sendo o honorário arbitrado por ter participado da fase recursal, ficando CERTIFICADO também que o(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s) não constituiu advogado(a)(s) e não há Defensor(a) Público(a) designado(a) para atuar nesta Unidade Judiciária, inviabilizando a representação processual do(a)(s) investigado(a)(s)/acusado(a)(s), fazendo-se necessária a nomeação do(a)(s) advogado(a)(s) dativo(a)(s) em referência.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 8 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/06/2025 14:12
Expedição de Intimação - Diário.
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08/05/2025 18:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/05/2025 15:48
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 13:54
Juntada de Petição de apelação
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01/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000508-11.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL LOUZADA DE SOUZA, VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REU: BRUNO AYRES DE ALMEIDA - ES22008 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da R.
Sentença -ID 67646181.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 25 de abril de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
30/04/2025 13:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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30/04/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/04/2025 18:11
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ARIANA VOLPINI SECCHIN em 01/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2025 02:01
Juntada de Certidão
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29/03/2025 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2025 02:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 17:06
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 16:47
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 16:00, Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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14/03/2025 18:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/03/2025 18:11
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL LOUZADA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 03:12
Decorrido prazo de ARIANA VOLPINI SECCHIN em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RAFAEL LOUZADA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:55
Decorrido prazo de ARIANA VOLPINI SECCHIN em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RAFAEL LOUZADA DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ARIANA VOLPINI SECCHIN em 25/02/2025 23:59.
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01/03/2025 03:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 03:56
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2025 01:00
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:31
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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18/02/2025 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
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14/02/2025 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 01:57
Juntada de Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000508-11.2023.8.08.0011 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: RAFAEL LOUZADA DE SOUZA, VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) REU: BRUNO AYRES DE ALMEIDA - ES22008 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da R.
Decisão - ID 38054123.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 7 de fevereiro de 2025.
SILONI TAYLOR NUNES Diretor de Secretaria -
13/02/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:49
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:17
Expedição de #Não preenchido#.
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11/02/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 16:25
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/03/2025 16:00 Cachoeiro De Itapemirim - 1ª Vara Criminal.
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12/03/2024 16:24
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/02/2024 16:36
Processo Inspecionado
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16/02/2024 16:36
Recebida a denúncia contra RAFAEL LOUZADA DE SOUZA (INVESTIGADO) e VINICIUS DOS SANTOS OLIVEIRA (INVESTIGADO)
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17/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
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19/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 02:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 18:25
Juntada de Certidão
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01/12/2023 01:16
Publicado Intimação - Diário em 01/12/2023.
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01/12/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:27
Expedição de intimação - diário.
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29/11/2023 14:23
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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