TJES - 5000856-37.2018.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão - juntada
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27/06/2025 13:43
Juntada de Ofício
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26/06/2025 11:18
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 00:44
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000856-37.2018.8.08.0069 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARATAIZES EXECUTADO: AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO Advogado do(a) EXECUTADO: EDMILSON GARIOLLI - ES5887 DECISÃO Cuida-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES em face de AGISSÉ MELCHIADES DE SOUZA FILHO, objetivando o recebimento de créditos inscritos em dívida ativa não tributária.
O executado apresentou proposta para que o pagamento do débito ocorra mediante penhora mensal de 20% (vinte por cento) sobre os seus proventos líquidos, percebidos em razão do cargo de Ouvidor Municipal, com matrícula funcional nº 11174402, argumentando possuir encargos médicos contínuos decorrentes tanto de sua condição saúde quanto da de sua esposa.
Alega, ainda, que não possui condições de adimplir a dívida de forma diversa, sendo a proposta a medida possível sem prejuízo à sua subsistência.
O Município de Marataízes, por sua vez, manifestou concordância (ID 63913015) com a proposta, condicionando a aceitação à observância de algumas condições: que a penhora incida sobre o valor líquido da remuneração; que o valor retido seja destinado à amortização do débito da inscrição nº 00.00.017 junto à Secretaria Municipal de Finanças, com retenção de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios; que o feito permaneça suspenso por 12 (doze) meses; e que sejam canceladas eventuais penhoras já efetivadas ou ordens constritivas pendentes de cumprimento. É o breve relato.
DECIDO.
Diante da concordância do exequente, da razoabilidade da proposta e da inexistência de controvérsia entre as partes quanto aos termos apresentados, defiro a penhora de 20% (vinte por cento) sobre os proventos líquidos percebidos pelo executado junto ao Município de Marataízes, com repasse dos valores à Secretaria Municipal de Finanças para amortização do débito referente à inscrição nº 00.00.017, observando-se o desconto de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.
Determino, ainda, a suspensão do feito executivo pelo prazo de 12 (doze) meses e o cancelamento de todas as penhoras anteriormente efetivadas, bem como das ordens constritivas eventualmente pendentes, inclusive via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Oficie-se ao setor de Recursos Humanos do Município de Marataízes para cumprimento da presente decisão, com início imediato dos descontos mensais, nos exatos termos acima delineados.
Diligencie-se.
Marataízes/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
27/05/2025 17:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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27/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:38
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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16/05/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 17:45
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 23:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 14:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 09:31
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:31
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 11/12/2024 23:59.
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06/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 05/08/2024 23:59.
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03/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 17:04
Deferido o pedido de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO - CPF: *90.***.*55-00 (EXECUTADO).
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19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:17
Processo Inspecionado
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04/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/06/2024 15:03
Conclusos para despacho
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03/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:07
Conclusos para despacho
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26/10/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2023 13:50
Juntada de Certidão
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28/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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14/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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10/08/2023 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 15:15
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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08/03/2023 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
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07/03/2023 17:42
Cumprido o Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2021 17:26
Expedição de intimação eletrônica.
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18/01/2021 17:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2020 13:41
Conclusos para despacho
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24/09/2020 13:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2020 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 15/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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17/06/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 15:56
Conclusos para despacho
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24/01/2020 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAÍZES em 23/01/2020 23:59:59.
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11/11/2019 14:11
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2019 00:05
Decorrido prazo de AGISSE MELCHIADES DE SOUZA FILHO em 23/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 15:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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03/07/2019 16:01
Expedição de carta postal - citação.
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14/03/2019 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2018 14:41
Conclusos para despacho
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27/11/2018 14:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2018 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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