TJES - 0010084-56.2015.8.08.0545
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:14
Publicado Intimação - Diário em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0010084-56.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA TOWERS REQUERIDO: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA, GISELLE GOMES DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA - ES15585, LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212, VITOR LYRIO DA ROCHA - ES15942 Advogados do(a) REQUERIDO: AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - ES12228, LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Decisão id nº [ 70134426].
VILA VELHA-ES, 30 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 16:35
Expedição de Intimação - Diário.
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13/06/2025 00:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA TOWERS em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:24
Decorrido prazo de GISELLE GOMES DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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12/06/2025 04:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:29
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0010084-56.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA TOWERS REQUERIDO: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA, GISELLE GOMES DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA - ES15585, VITOR LYRIO DA ROCHA - ES15942 Advogados do(a) REQUERIDO: AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - ES12228, LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 DECISÃO Em manifestação ID 69795430, a parte Executada diz que a dívida é no valor de R$ 32.074,34, e fez depósito judicial da quantia de R$ 6.414,86, que corresponde a 20% do débito, sendo que ofertou proposta de “pagamento da dívida com uma entrada de 30% do valor total mais 6 (seis) parcelas de igual valor a ser pago a partir de 20 de julho do corrente ano”.
Conforme enfatizado em Despacho ID 69860780: "[...] O débito é oriundo de acordo judicial devidamente homologado, contudo, não há cláusula penal no pacto (evento 28 - sistema Projudi), e por isso mostra-se indevido a incidência de multa de 2% no cálculo apresentado pela parte Exequente (evento 115 - sistema Projudi) [...]" Além disso, observo que o leiloeiro Sued Peter Bastos Dyna, em manifestação ID 70104460, destacou que: a) o credor fiduciário ainda não foi intimado acerca da penhora, sendo que trata-se do Banco Bradesco S/A, com endereço na Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco (SP), CEP 06.002-900; b) na certidão de matrícula do imóvel penhorado há um registro de indisponibilidade do bem penhorado, determinado pelo juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES, nos autos do processo 0006004-49.2007.4.02.5001; Nesse cenário: I - Determino a suspensão do leilão, devendo ser comunicado o leiloeiro Sued Peter Bastos Dyna, a fim de adotar as medidas pertinentes; II - Fica a parte Exequente intimada, para no prazo de 05 dias, manifestar acerca da proposta de composição, bem como fornecer seus dados bancários para fins de levantamento da quantia depositada em juízo.
III - Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 3 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
03/06/2025 17:30
Expedição de Intimação Diário.
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03/06/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 06:29
Juntada de Petição de pedido de providências
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03/06/2025 01:24
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 17:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 0010084-56.2015.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO EUROPA TOWERS REQUERIDO: MARCUS VINICIUS LITTIG DA FONSECA, GISELLE GOMES DE ALMEIDA Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO PERDIGAO ABRAHAO DA COSTA - ES15585, VITOR LYRIO DA ROCHA - ES15942 Advogados do(a) REQUERIDO: AILTON FELISBERTO ALVES FILHO - ES12228, LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIS ROBERTO ALBERTASSE TULLI - ES28898, ROGERIO JOSE FEITOSA RODRIGUES - ES6437 DECISÃO Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
O débito é oriundo de acordo judicial devidamente homologado, contudo, não há cláusula penal no pacto (evento 28 - sistema Projudi), e por isso mostra-se indevido a incidência de multa de 2% no cálculo apresentado pela parte Exequente (evento 115 - sistema Projudi).
Por outro lado, a execução se alastra desde 2015 e a parte Executada sequer fez depósito judicial da quantia incontroversa do débito, dado as incorreções encontradas nos cálculos do credor.
Contudo, fez proposta de pagamento, com uma entrada de 30% do valor total mais 6 (seis) parcelas de igual valor, a ser pago a partir de 20 de julho do corrente ano.
O leilão do bem foi marcado para Agosto de 2025 - ID 68379422.
Sendo assim: I - Fica a parte Executada intimada, para no prazo de 48 horas, promover depósito judicial vinculado nesta demanda, relativo a 30% da quantia incontroversa do débito.
II - Efetivado o depósito judicial, venha-me os autos conclusos para análise do pedido de suspensão do leilão do imóvel.
III - Fica a parte parte Exequente intimada, para fornecer seus dados bancários e manifestar acerca da proposta de composição.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de maio de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
29/05/2025 18:01
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2025 12:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/04/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2024 15:33
Conclusos para despacho
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24/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
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15/08/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:10
Juntada de Alvará
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13/08/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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