TJES - 0003908-35.2020.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 18/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0003908-35.2020.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL OLIVEIRA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de embargos à execução opostos por Raphael Oliveira de Souza em contrariedade à ação de execução n. 0021272-59.2016.8.08.0012 ajuizada por Banco J.
Safra S.A.
Nos autos em apenso foi proferida sentença (fls. 91/92) que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse.
Dessarte, é impositiva a extinção dos embargos por falta de interesse superveniente.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incabíveis, já que o embargado não se manifestou e, menos ainda, constituiu advogado.
Condeno o embargante ao pagamento das custas remanescentes, contudo suspendo a exigibilidade à mercê da gratuidade que, neste ato, defiro, eis que presentes os pressupostos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 20 de maio de 2025 FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente -
19/06/2025 07:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 01:23
Publicado Notificação em 29/05/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0003908-35.2020.8.08.0012 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL OLIVEIRA DE SOUZA EMBARGADO: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Vistos e etc.
Cuido de embargos à execução opostos por Raphael Oliveira de Souza em contrariedade à ação de execução n. 0021272-59.2016.8.08.0012 ajuizada por Banco J.
Safra S.A.
Nos autos em apenso foi proferida sentença (fls. 91/92) que extinguiu o feito pela perda superveniente do interesse.
Dessarte, é impositiva a extinção dos embargos por falta de interesse superveniente.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual, na forma do art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios incabíveis, já que o embargado não se manifestou e, menos ainda, constituiu advogado.
Condeno o embargante ao pagamento das custas remanescentes, contudo suspendo a exigibilidade à mercê da gratuidade que, neste ato, defiro, eis que presentes os pressupostos.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Cariacica/ES, 20 de maio de 2025 FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN Juiz de Direito assinado eletronicamente -
27/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 17:41
Expedição de Intimação - Diário.
-
27/05/2025 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 01:38
Decorrido prazo de RAPHAEL OLIVEIRA DE SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:10
Processo Inspecionado
-
07/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 09:24
Apensado ao processo 0021272-59.2016.8.08.0012
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005479-48.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Pedro Barbosa de Souza Neto
Advogado: Caio Hipolito Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/04/2023 11:08
Processo nº 5000251-87.2024.8.08.0067
Luiz Carlos Peruchi
Municipio de Joao Neiva
Advogado: Carlos Estevan Fiorot Malacarne
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/03/2024 16:02
Processo nº 5044040-38.2024.8.08.0035
Bernardo Machado Manhaes
United Airlines, Inc.
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/12/2024 09:20
Processo nº 0011788-43.2018.8.08.0014
Rosalia das Gracas Oliveira Faria
Joao Carlos de Moraes
Advogado: Celso Melotti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/01/2019 00:00
Processo nº 5048291-35.2024.8.08.0024
Alexandre da Silva Miranda
Municipio de Vitoria
Advogado: Adriana Santos de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/11/2024 15:18