TJES - 5000291-59.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/06/2025 12:31
Conclusos para despacho
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30/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000291-59.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HELBERT LUIS DE SOUSA, IRINEU LUIZ DA PENHA, JOSE LUIZ REZENDE DA FONSECA REQUERIDO: CONDOMINIO DE CHACARAS RIO PRETO, FRANCISCO FORRECHI Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DOMINGOS DOS SANTOS - ES25258 SENTENÇA Trata-se de pedido formulado por Helbert Luis de Sousa, regularmente representado por sua advogada, no qual manifesta desistência da presente ação em face do Condomínio de Chácaras Rio Preto e de seu síndico, Francisco Forrechi, requerendo a retirada de seu nome do polo ativo da demanda, sem prejuízo do prosseguimento do feito pelos demais autores, Irineu Luiz da Penha e José Luiz Rezende da Fonseca.
O pedido é formulado antes da apresentação de contestação pelos réus, de modo que dispensa a anuência da parte adversa, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c § 4º, do CPC, homologo a desistência da ação formulada por Helbert Luis de Sousa e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao referido requerente.
Determino a retirada do nome de Helbert Luis de Sousa do polo ativo da demanda, devendo o processo prosseguir normalmente quanto aos demais autores.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 22 de maio de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz de Direito -
02/06/2025 06:39
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 13:10
Homologada a desistência do pedido de HELBERT LUIS DE SOUSA - CPF: *30.***.*20-00 (REQUERENTE).
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22/05/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:06
Juntada de Petição de habilitações
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15/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:51
Juntada de Petição de desistência da ação
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30/04/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:12
Juntada de Certidão
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25/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar a HELBERT LUIS DE SOUSA - CPF: *30.***.*20-00 (REQUERENTE).
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01/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:00
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:31
Processo Inspecionado
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24/03/2025 17:08
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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