TJES - 5000015-97.2024.8.08.0015
1ª instância - 1ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000015-97.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO - ES7559 DESPACHO A parte Requerida devidamente citada, não apresentou resposta a presente ação, motivo pelo qual, DECRETO SUA REVELIA, deixando, contudo, de aplicar-lhe o efeito mencionado no artigo 344, do Código de Processo Civil, por verificar tratar-se da hipótese contida no inciso II, do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Da organização do processo para fins de saneamento Por força do Princípio da Cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC) determino a intimação das partes para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, informarem a este Juízo: (i) se desejam compor amigavelmente a lide; (ii) se entendem que o feito só detém controvérsia de direito, podendo ser julgado no estado em que se encontra (julgamento antecipado da lide); ou (iii) se há ponto(s) controvertido(s) em matéria de fato que necessite de dilação probatória.
Alegando existência de matéria de fato dependente de dilação probatória, a parte deverá explicitar o(s) ponto(s) controvertido(s) e manifestar, de forma fundamentada, acerca do ônus probatório e da(s) prova(s) que pretenda produzir para elucidar a(s) questão(ões) indicada(s), descrevendo, de forma individualizada, a relação de tais provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de seu indeferimento; Caberá à parte que requerer a produção de prova documental esclarecer o motivo de não tê-la produzido por ocasião da inicial ou da contestação, conforme o caso (art. 434 do NCPC).
Caso seja requerida a produção de prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, observando o disposto no §6º do art. 357 e arts. 450 e 455 do CPC.
Havendo pedido de prova pericial, a parte que a requerer deverá indicar a modalidade da perícia, bem como a especialidade do perito, atentando para o disposto no art. 464 do NCPC.
Na oportunidade, deverá também indicar assistente técnico e apresentar o(s) quesito(s) pericial(is).
Apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo assinalado, conclusos para decisão saneadora (art. 357 do NCPC).
Intimem-se e diligencie-se.
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 12:49
Expedição de Intimação - Diário.
-
06/04/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 15:30, Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
26/03/2025 15:48
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/03/2025 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 13/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:24
Decorrido prazo de DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 03:24
Decorrido prazo de DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:25
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
-
20/02/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 1ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:(27) 37627400 PROCESSO Nº 5000015-97.2024.8.08.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO CARVALHO DE BRITO - RJ105893, FERNANDA LYRA NUNES DE ARAUJO - ES7559 REQUERIDO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Conceição da Barra - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da r. decisão ID nº 49211342, bem como da audiência de conciliação designada para o dia 26/03/2025, às 15:30 horas.
OS ADVOGADOS FICAM NA CONDIÇÃO DE FAZEREM-SE ACOMPANHAR DAS PARTES DA AÇÃO EM AUDIÊNCIA.
CONCEIÇÃO DA BARRA, 17 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
17/02/2025 15:06
Expedição de citação eletrônica.
-
17/02/2025 13:53
Expedição de Intimação eletrônica.
-
17/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 13:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 01/11/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:39
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 15:30 Conceição da Barra - 1ª Vara.
-
27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de DONATI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2024 15:09
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA BARRA em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/01/2024 14:38
Processo Inspecionado
-
15/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010894-06.2024.8.08.0035
Juliana da Conceicao Sampaio
Escola Brasileira de Medicina LTDA
Advogado: Marcelo Marianelli Loss
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2024 11:17
Processo nº 0000197-73.2017.8.08.0029
Rusvel Machado Monteiro
Rosana Maria Machado de Oliveira
Advogado: Jose Rocha Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2025 03:31
Processo nº 5038297-80.2024.8.08.0024
Allianz Seguros S/A
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Elton Carlos Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 08:13
Processo nº 5016140-80.2024.8.08.0035
Bruno Augusto Fonseca Lima
Weskley Carneiro Fernandes
Advogado: Bruno Augusto Fonseca Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2024 20:08
Processo nº 5049178-19.2024.8.08.0024
Axa Seguros S.A.
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2024 16:12