TJES - 0001767-31.2011.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 21:26
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 21:26
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 00:01
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARAPARI em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 21/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 11:39
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 22:18
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 19:30
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 10:50
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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19/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0001767-31.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: ANDERSON CAMUZZI PICORETI, SAMIA JAMIL ALVES PICORETI REQUERIDO: JOSÉ DE CASTRO BARBOSA FILHO, ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, PEDRO ROBERTO PALHARES Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ANDERSON CAMUZZI PICORETI e SAMIA JAMIL ALVES PICORETI em face de JOSÉ DE CASTRO BARBOSA FILHO, ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA, LUIZ EDUARDO SIQUEIRA DE CASTRO BARBOSA e PEDRO ROBERTO PALHARES, todos devidamente qualificados nos autos.
Conforme consta nos autos, as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município manifestaram desinteresse no feito (fls. 16/27; 75/76 e 78).
Os requeridos Pedro Roberto Palhares, Luiz Eduardo Siqueira de Castro Barbosa e Roberto Siqueira de Castro Barbosa foram devidamente citados por correio (fls. 114, 351 e 359), enquanto José de Castro Barbosa Filho foi citado por edital (fls. 163/164).
Contestação foi apresentada com negativa geral (fls. 171/176).
Os confrontantes identificados até o momento também foram citados (fls. 25 e 214), restando pendente apenas a citação do cônjuge do confrontante Rodrigo Michel Alves Franco.
Em manifestações de fls. 185/187v e 392/393, o Ministério Público requereu diligências essenciais para esclarecer a localização e situação da área objeto desta ação, considerando a possibilidade de sobreposição com terras pertencentes ao Estado do Espírito Santo e a inserção no Loteamento Irregular “Recanto da Sereia”.
Diante do exposto, reitere-se a intimação do Município de Guarapari, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a regularização do Loteamento "Recanto da Sereia", em especial quanto legalidade do loteamento e se há impedimentos à regularização da propriedade.
De igual maneira, reitere a intimação ao Estado do Espírito Santo para que se manifeste sobre a possibilidade de sobreposição da área usucapiendo com terras que pertenciam à EMESA, empresa incorporada ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficie-se para ciência e esclarecimento quanto à localização da área objeto da presente ação, indicando se está inserida nos limites do parque ou em sua zona de amortecimento.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os endereços dos cônjuges dos requeridos ainda não citadas ou, alternativamente, requeira o que entender cabível para prosseguimento do feito.
Cite-se Margarida Marcarini de Aguiar Franco, no endereço indicado no ID 37637318.
GUARAPARI/ES, 19 de dezembro de 2024.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM 1156/2024 -
17/02/2025 13:54
Expedição de #Não preenchido#.
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18/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:04
Conclusos para despacho
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14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 04:06
Decorrido prazo de ELAINY CASSIA DE MOURA em 07/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:59
Expedição de intimação eletrônica.
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20/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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11/06/2023 22:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2011
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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