TJES - 5000443-02.2023.8.08.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5000443-02.2023.8.08.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOANISSE VERONEZ COUTO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO FREITAS ORLETI - ES14750, GABRIELI CECOTTI - ES34413 REQUERIDO: RIBEIRO ROCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: LORENA DANIELA GOMES DA SILVA - MG178913, MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR - MG122910 DECISÃO Vistos, etc. 1.O presente feito tramitava perante a Vara Única de Rio Bananal, todavia, a referida unidade judiciária, por meio do Ato Normativo nº 78/2025, do Poder Judiciário do Estado do ES, foi convertida em Comarca Digital sendo determinada a atribuição dos feitos às unidades judiciárias da Comarca de Linhares, razão pela qual o presente feito foi distribuído a este juízo, razão pela qual passo a análise da demanda. 2.DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia requerida pela parte ré ao ID.62526346, ato contínuo, nomeio a Perita de Engenharia Sra.
Ana Carolina Souza Teixeira para realização da prova pericial, podendo ser intimada por E-mail: [email protected]. 3.Intime-se o perito nomeado, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que se manifeste sobre a aceitação do encargo.
Em caso de aceitação e inexistência de impedimentos, deverá o perito realizar seu cadastro no sistema PJe para recebimento das intimações. 4.Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impedimento, nos termos do art. 1°, do Ato Normativo Conjunto de n° 008/2021. 5.Em caso de resposta negativa ao item anterior, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC).
Caso a resposta ao item anterior seja positiva, venham os autos conclusos para nomeação de novo perito. 6.Apresentados os quesitos, intime-se ao perito nomeado - com cópia dos quesitos e dos documentos apresentados pelas partes - para dizer se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 05 dias e, em igual prazo vistas dos autos à parte interessada (PARTE RÉ - art. 95 do CPC) para efetuar o depósito ou se manifestar sobre os honorários do perito, sob pena de preclusão da perícia, e fica desde já autorizada a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais (art. 465, § 4º, CPC). 7.Advirta-se acerca do disposto no art. 465, § 2º do CPC, bem como que a entrega do laudo pericial deverá ocorrer em 20 dias contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o disposto no art. 473 do CPC. 8.Aceitado o múnus e efetuado o depósito da verba honorária, intime-se o Perito Oficial para, em cinco dias, designar o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 9.Em seguida, intimar as partes para informarem aos Assistentes Técnicos e comparecerem no dia e hora ao local indicado. 10.Vindo o laudo aos autos, vista geral, pelo prazo comum de 15 dias, podendo no referido prazo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º, CPC).
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito -
29/05/2025 18:47
Expedição de Intimação Diário.
-
29/05/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
02/03/2025 02:28
Decorrido prazo de LORENA DANIELA GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LORENA DANIELA GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:52
Decorrido prazo de LORENA DANIELA GOMES DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/12/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 03:46
Decorrido prazo de RIBEIRO ROCHA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
-
27/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:45
Decorrido prazo de JOANISSE VERONEZ COUTO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 01:13
Publicado Intimação - Diário em 04/12/2023.
-
02/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:46
Expedição de carta postal - citação.
-
30/11/2023 14:33
Expedição de intimação - diário.
-
30/11/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000098-92.2021.8.08.0052
Antonio Amadeu Comerio
Helvecio Lacerda Junior
Advogado: Marco Antonio Bruneli Pessoa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 03:47
Processo nº 5002451-23.2025.8.08.0038
Salmo da Silva Nascimento
Espolio de Tito dos Santos Neves
Advogado: Marcos Vinicius Souza de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/05/2025 22:32
Processo nº 5000355-40.2023.8.08.0059
Municipio de Fundao
Cooperativa de Transporte de Escolares E...
Advogado: Andreza Martins Boone
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/05/2023 14:34
Processo nº 0035773-45.2017.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Scardine e Miranda Construcoes e Reforma...
Advogado: Fabricio Santos Toscano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/11/2017 00:00
Processo nº 5008183-28.2023.8.08.0014
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Fernando Gatti
Advogado: Francelle Carolini Bis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/11/2023 14:42