TJES - 5000489-96.2025.8.08.0059
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
-
09/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 PROCESSO Nº 5000489-96.2025.8.08.0059 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSCIMARIA DE JESUS TOTOLA REQUERIDO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA - SP226818 DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória para Reconhecimento de Prescrição e Inexigibilidade de Débito, ajuizada por Joscimaria de Jesus Totola em face de OI S.A, conforme ID nº 68816122.
Inicialmente, determino a retirada do sigilo processual, por não se tratar de hipótese que justifique a tramitação sob segredo de justiça, nos termos da Nota Técnica 04/2025 do CIPJEES.
No mais, verifico que a parte autora requereu os benefícios da justiça gratuita, porém não apresentou documentos que comprovem sua alegada hipossuficiência econômica.
Diante disso, intime-se a requerente, por meio de seu seu patrono, para que comprove nos autos, no prazo legal, sua condição de hipossuficiência, mediante a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda, extrato de benefício previdenciário, comprovante de rendimentos, movimentação bancária recente, ou outros documentos que entenda pertinentes.
Ressalto que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, bem como o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
FUNDÃO-ES, 15 de maio de 2025.
MARCO AURÉLIO SOARES PEREIRA Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 10:12
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5010657-39.2023.8.08.0024
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/04/2023 15:11
Processo nº 5015333-75.2024.8.08.0030
Policia Militar do Estado do Espirito SA...
Geraldo Jorge Pereira Coutinho
Advogado: Guilherme Lima Rios
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/11/2024 14:54
Processo nº 5007831-31.2024.8.08.0048
Gabriel Nunes Pestana
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2024 16:08
Processo nº 5006317-63.2025.8.08.0030
Rafael Domicioli Pereira
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Andre Chaves Koch
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/05/2025 21:00
Processo nº 5000721-91.2017.8.08.0026
Municipio de Itapemirim
Andressa Guidoni Massena Paiva - ME
Advogado: Johsua Pontes Alves Dalmolin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/11/2017 16:38