TJES - 5010932-24.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025 para CARLOS ROBERTO HOLZ - CPF: *17.***.*05-94 (AUTOR).
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO HOLZ em 27/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:29
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CARIACICA - 2ª VARA CÍVEL, ÓRFÃOS E SUCESSÕES FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO Rua São João Batista, n. 1000, Bairro Alto Laje, Município de Cariacica, ES - CEP:29151-230 TTelefone(s): (27) 3246-5643 - Email: [email protected] 5010932-24.2023.8.08.0012 AUTOR: CARLOS ROBERTO HOLZ REQUERIDO: ROSANGELA SANTOS VILLA FORTE DE OLIVEIRA, UNIEST - EDUCACIONAL CENTRO-LESTE S/C LTDA - ME SENTENÇA Verifico que consta dos autos o pedido de desistência do feito e que a parte requerida nem sequer foi citada.
Ante o exposto, e sendo prescindível a anuência da parte requerida face a não citação da mesma, homologo a desistência da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 485, VIII, para os fins previstos no art. 200, parágrafo único, ambos do CPC.
Custas pela parte requerente.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO -
30/05/2025 16:34
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 15:25
Extinto o processo por desistência
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20/05/2025 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 04:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO HOLZ em 14/10/2024 23:59.
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12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 16:05
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ROBERTO HOLZ - CPF: *17.***.*05-94 (AUTOR).
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01/03/2024 16:24
Conclusos para despacho
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27/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 02:28
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO HOLZ em 25/09/2023 23:59.
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21/08/2023 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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07/08/2023 15:56
Processo Inspecionado
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07/08/2023 15:56
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ROBERTO HOLZ - CPF: *17.***.*05-94 (AUTOR).
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28/07/2023 12:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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