TJES - 0012063-07.2019.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0012063-07.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI LTDA EXECUTADO: ARMANDO ANTONIO DORIGUETO, EDUARDA TASSINARI DORIGUETO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, KALINCA DALAPICOLA - ES9363 Advogados do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431, FRANCISCO PIMENTA NETO - ES33411 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico as petições juntadas nos IDs 71274785 e 71263562, nas quais ambas as partes noticiam o insucesso na realização da audiência de conciliação designada para o dia 18/06/2025, bem como o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte executada. 1.
Da Assistência Judiciária Gratuita (AJG) A parte executada pleiteia a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), argumentando que o benefício já foi deferido nos autos dos Embargos à Execução em apenso (nº 5005766-88.2022.8.08.0030) e que deve ser estendido a este feito.
Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é consolidada no sentido de que o benefício, uma vez concedido, estende-se a todas as fases do processo, salvo revogação expressa.
Ademais, a decisão de ID 19512416, proferida nos autos apensos, de fato concedeu a gratuidade aos ora executados.
Diante do exposto, e com base na documentação acostada e na decisão proferida no processo conexo, DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita à parte executada.
Anote-se. 2.
Da Audiência de Conciliação No que tange à audiência de conciliação designada para o dia 18/06/2025, este Juízo lamenta o ocorrido.
Conforme relatado por ambas as partes, problemas de ordem técnica inviabilizaram a realização do ato.
Apresento, em nome do Poder Judiciário, escusas aos envolvidos pelo transtorno e pelo tempo despendido.
Considerando o manifesto interesse prévio na composição amigável e em observância aos princípios da economia processual e da cooperação, intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informem se persiste o interesse na redesignação da audiência de conciliação.
O silêncio será interpretado como desinteresse, autorizando o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LINHARES-ES, 8 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/07/2025 08:59
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 21:27
Concedida a gratuidade da justiça a ARMANDO ANTONIO DORIGUETO - CPF: *30.***.*31-87 (EXECUTADO).
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08/07/2025 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 17:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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23/06/2025 14:31
Conclusos para decisão
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18/06/2025 17:33
Juntada de Petição de pedido de providências
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18/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0012063-07.2019.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL CEREALISTA PRETTI LTDA EXECUTADO: ARMANDO ANTONIO DORIGUETO, EDUARDA TASSINARI DORIGUETO Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS BATISTA - ES7406, KALINCA DALAPICOLA - ES9363 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO SEVERINO ALVES - ES25431 MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DECISÃO Vistos, etc. 1.Em atenção ao Ato Normativo Conjunto n° 011/2024 do TJES que institui os meses de conciliação no Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a realização pelo 9º CEJUSC de mutirão de conciliação de processos que tramitam na 1ª e 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares, determino a intimação das partes para comparecimento obrigatório à audiência de conciliação: Tipo: Conciliação Sala: SALA 02 - MUTIRÃO CONCILIAÇÃO 9º CEJUSC Data: 18/06/2025 Hora: 15:00 2.Informo às partes que a audiência será realizada em modelo híbrido podendo optar por comparecer presencialmente para o ato a ser realizado no Fórum da Comarca de Linhares, localizado na Rua Alair García Duarte, s/n, Três Barras, Linhares/ES - CEP.: 29907-110, ou por meio virtual através do seguinte link: https://tjes.mediacaonline.com/encurtador/7d4ef228-f765-45ac-80d7-911f8476d3ba/c/. 3.Desde já informo às partes que em caso de dúvida do local da realização da audiência, no dia designado para a conciliação poderão diligenciar junto a Recepção do Fórum da Comarca de Linhares para obter maiores informações e ser encaminhado a sala em que será realizada a audiência. 4.Intimem-se as partes para comparecimento pessoal e obrigatório a audiência supra designada, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, §8°, do CPC. 5.Intimem-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito (atuando em substituição legal - Ofício DM n. 610/2025) -
29/05/2025 18:48
Expedição de Intimação Diário.
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29/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/06/2025 15:00, Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial.
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16/05/2025 13:27
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/12/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 16:46
Conclusos para despacho
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27/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KALINCA DALAPICOLA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 17:52
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
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03/10/2023 04:49
Decorrido prazo de KALINCA DALAPICOLA em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 14:12
Decorrido prazo de KALINCA DALAPICOLA em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 14:09
Decorrido prazo de KALINCA DALAPICOLA em 26/04/2023 23:59.
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24/04/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 12:31
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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