TJES - 5003012-98.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NAIM BASTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de MAXWELL RINGUIER FONSECA em 26/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:00
Publicado Decisão Monocrática em 03/06/2025.
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07/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 3ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5003012-98.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MAXWELL RINGUIER FONSECA AGRAVADO: PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS, MARIA DE FATIMA NAIM BASTOS Advogado do(a) AGRAVANTE: ELIO CARLOS CASAGRANDE FILHO - ES19769 Advogado do(a) AGRAVADO: KLAUSS COUTINHO BARROS - ES5204-A DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por MAXWELL RINGUIER FONSECA face a decisão que deferiu pedido liminar de reintegração de posse em favor de PAULO SÉRGIO LIBÓRIO BASTOS e MARIA DE FÁTIMA NAIM BASTOS.
Informam as Partes (ID 13120686) a formatação de acordo, o que é corroborado pelos documentos acostados e em consulta ao processo de origem, requerendo, assim, a extinção do presente recurso.
Assim, considerando a realização de acordo entre as partes a alcançar o feito do qual deriva o presente recurso, não mais existe proveito na manutenção do presente agravo de instrumento, dada a perda superveniente do interesse recursal.
Desta feita, na forma do permissivo contido no inciso III, do artigo 932, do CPC/2015, JULGO PREJUDICADO presente recurso, ante a perda superveniente do interesse recursal.
Comunique-se ao Juízo a quo.
Intimem-se.
Diligencie-se.
DES.
JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS RELATOR -
30/05/2025 16:36
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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16/04/2025 14:22
Prejudicado o recurso
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MAXWELL RINGUIER FONSECA em 17/02/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA NAIM BASTOS em 17/02/2025 23:59.
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12/04/2025 00:00
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIBORIO BASTOS em 17/02/2025 23:59.
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10/04/2025 17:05
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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10/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:46
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 19:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 14:07
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:27
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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06/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:26
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
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06/11/2024 17:26
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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06/11/2024 17:26
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
-
06/11/2024 17:26
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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06/11/2024 17:22
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
-
06/11/2024 17:22
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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06/11/2024 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:21
Juntada de Mandado - Intimação
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06/11/2024 17:05
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 17:05
Juntada de Mandado - Intimação
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06/11/2024 16:55
Expedição de #Não preenchido#.
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06/11/2024 16:55
Juntada de Mandado - Intimação
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06/11/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:11
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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06/11/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2024 10:28
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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08/05/2024 19:07
Juntada de Petição de contraminuta
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02/05/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 20:13
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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18/04/2024 19:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2024 01:10
Decorrido prazo de MAXWELL RINGUIER FONSECA em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2024 16:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2024 10:06
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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12/03/2024 10:06
Recebidos os autos
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12/03/2024 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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12/03/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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