TJES - 0002433-36.2019.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:48
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:55
Transitado em Julgado em 07/04/2025 para ROSALVO DA SILVA CAMPOS - CPF: *71.***.*53-75 (INTERESSADO) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0057-03 (INTERESSADO).
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08/04/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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15/03/2025 00:30
Decorrido prazo de ROSALVO DA SILVA CAMPOS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 11:28
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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19/02/2025 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 0002433-36.2019.8.08.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ROSALVO DA SILVA CAMPOS INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) INTERESSADO: ERICA AMORIM GONCALVES - ES19237 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado ROSALVO DA SILVA CAMPOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme petição de ID nº 48840886, a parte requerente registrara que sua pretensão executória/satisfativa já se encontra em tramitação no bojo dos autos nº 5005987-60.2024.8.08.0026, pugnando pela extinção do feito.
Manifestação do executado no ID nº 49446546. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, percebo que a pretensão satisfativa do requerente já se encontra em tramitação no bojo dos autos nº 5005987-60.2024.8.08.0026, não subsistindo interesse no prosseguimento do presente pedido de cumprimento de sentença, conforme manifestação lançada no ID nº 48840886.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO a presente fase se cumprimento de sentença, sem resolução do mérito, nos termos da fundamentação escandida supra, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, ante a perda superveniente do interesse processual.
Custas e honorários já fixados na fase de conhecimento.
Após o trânsito em julgado, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ITAPEMIRIM-ES, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 17:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/02/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 15:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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27/08/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 14:00
Processo Inspecionado
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25/07/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:11
Conclusos para despacho
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24/07/2024 16:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/07/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 11:17
Juntada de Acórdão
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03/06/2024 11:01
Recebidos os autos
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14/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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14/03/2024 11:06
Processo Reativado
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10/01/2024 12:06
Baixa Definitiva
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10/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para TRF2 - AGUARDANDO JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO
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05/07/2023 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2023 15:57
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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05/07/2023 15:56
Processo Desarquivado
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05/07/2023 15:56
Arquivado Provisoriamente Art. 921,§2º do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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