TJES - 5010866-80.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ney Batista Coutinho - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Decorrido prazo de FHF RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:33
Publicado Carta Postal - Intimação em 03/06/2025.
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09/06/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:( ) PROCESSO Nº 5010866-80.2023.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO AGRAVADO: FHF RECAUCHUTADORA DE PNEUS LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: FRANCISCO LIMA GUAITOLINI - ES34690, MATEUS BUSTAMANTE DIAS - ES33090-A, ROBERTO RIBEIRO ALMADA NETO - ES34901 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória/ES que, na ação anulatória, deferiu o pedido liminar da Agravada para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários oriundos do Auto de Infração nº 5.083.868-8, lavrado para a cobrança de ICMS (diferencial de alíquota) sobre materiais adquiridos. É o breve relatório.
Decido.
Ao que se depreende da consulta processual, foi prolatada sentença nos autos da ação judicial de origem (id. 64804008), a qual julgou procedente o pedido inicial, declarando a nulidade do Auto de Infração, configurando-se a perda superveniente do objeto do presente recurso de agravo de instrumento.
Nos termos da jurisprudência do c.
STJ, "a superveniência de sentença, proferida no processo, causa a perda de objeto de recursos anteriores que versem sobre questões resolvidas por decisão interlocutória combatida via agravo de instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.348.845/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023).
Em face do exposto, com fulcro no artigo 932, inciso III, da Lei Processual Civil e o art. 74, XI, do RITJES julgo prejudicado o presente recurso de agravo de instrumento, bem como os embargos de declaração opostos em id. 10066123.
Intimem-se.
Publique-se na íntegra.
Diligencie-se com as cautelas de praxe.
Vitória-ES, data da assinatura do ato.
HELOISA CARIELLO Desembargadora Relatora -
30/05/2025 16:40
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 10:59
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 10:59
Prejudicado o recurso
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14/05/2025 17:52
Conclusos para decisão a HELOISA CARIELLO
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12/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:00
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:33
Conclusos para despacho a HELOISA CARIELLO
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17/12/2024 09:33
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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17/12/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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17/12/2024 09:32
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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13/12/2024 14:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 19:21
Conhecido o recurso de ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (AGRAVANTE) e provido
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27/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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27/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Cível
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26/06/2024 18:13
Juntada de Certidão - julgamento
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26/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
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26/06/2024 18:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/06/2024 17:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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14/06/2024 15:19
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Câmara Cível
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14/06/2024 15:19
Expedição de NOTAS ORAIS.
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13/06/2024 18:33
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
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12/06/2024 16:23
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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10/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 19:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2024 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2024 17:46
Pedido de inclusão em pauta
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17/05/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:21
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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29/04/2024 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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28/04/2024 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2024 14:03
Pedido de inclusão em pauta
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28/04/2024 14:03
Retirado pedido de inclusão em pauta
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25/04/2024 16:08
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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12/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/03/2024 11:55
Processo devolvido à Secretaria
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22/03/2024 11:55
Pedido de inclusão em pauta
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08/01/2024 12:36
Conclusos para decisão a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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15/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 18:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/09/2023 18:52
Conclusos para despacho a SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
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15/09/2023 18:52
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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15/09/2023 18:52
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/09/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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