TJES - 5000313-36.2022.8.08.0023
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA ATUAL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de EMPRESA REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de RICARDO DA SILVA BORGES em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de REGINA CELIA VOLPONI PAGANINI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de ROSA APARECIDA FARIAS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:23
Decorrido prazo de EDELSON BRANDÃO PAULINO em 26/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 5000313-36.2022.8.08.0023 RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) REQUERENTE: MUNICIPIO DE ICONHA REQUERIDO: EDELSON BRANDÃO PAULINO, ROSA APARECIDA FARIAS, REGINA CELIA VOLPONI PAGANINI, RICARDO DA SILVA BORGES, EMPRESA REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME, CONSTRUTORA ATUAL LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: OZIRES PRATES CHAMON - ES1693 Advogados do(a) REQUERIDO: FABIOLA BARRETO SARAIVA - ES5770, SEBASTIAO TEIXEIRA - ES17491 Advogados do(a) REQUERIDO: LUCAS DE SOUZA - ES24274, SEBASTIAO TEIXEIRA - ES17491 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO - ES305-B SENTENÇA O pedido formulado nestes autos é idêntico ao formulado nos autos n.º 5000293-45.2022.8.08.0023, ajuizado em data pretérita.
Decido.
O art. 485, inc.
V, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.
O art. 337 do CPC, por sua vez, dispõe que a litispendência ocorre quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Assim, considerando a repetição dos pedidos deduzidos nos autos mencionados, reconheço a listispendência, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de lide.
Suspensa a exigibilidade das custas em favor de eventual beneficiário da assistência judiciária.
Registre-se.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos Intimem-se.
Notifique-se, se for o caso.
Diligencie-se.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 20:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 11:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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18/03/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:28
Expedição de Promoção.
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20/02/2025 12:20
Apensado ao processo 5000293-45.2022.8.08.0023
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27/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 16:36
Transitado em Julgado em 17/05/2024 para CONSTRUTORA ATUAL LTDA (REQUERIDO), EDELSON BRANDÃO PAULINO (REQUERIDO), EMPRESA REAL ENGENHARIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/00
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03/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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21/11/2023 16:21
Juntada de Certidão
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20/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de OZIRES PRATES CHAMON em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:26
Decorrido prazo de RENATA SABRA BAIAO FIORIO NASCIMENTO em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO TEIXEIRA em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:46
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA em 03/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:21
Publicado Intimação eletrônica em 12/09/2023.
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12/09/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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07/09/2023 09:47
Expedição de intimação eletrônica.
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07/09/2023 09:47
Expedição de Mandado - intimação.
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07/09/2023 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2023 16:01
Julgado procedente o pedido de MUNICIPIO DE ICONHA - CNPJ: 27.***.***/0001-85 (REQUERENTE).
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06/07/2023 07:12
Conclusos para despacho
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06/07/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 09:00
Expedição de intimação eletrônica.
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25/05/2023 17:42
Processo Inspecionado
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25/05/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:56
Conclusos para despacho
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10/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:56
Recebidos os autos
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10/04/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Iconha - Vara Única.
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10/04/2023 15:53
Expedição de Informações.
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08/04/2023 12:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/04/2023 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/02/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 18:50
Conclusos para decisão
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21/11/2022 18:48
Expedição de Promoção.
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21/11/2022 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2022 17:02
Expedição de intimação eletrônica.
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27/07/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 12:18
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2022 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2022 04:36
Expedição de intimação eletrônica.
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24/05/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 04:40
Conclusos para despacho
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05/05/2022 20:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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