TJES - 0000908-82.2017.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:24
Publicado Despacho - Carta em 03/06/2025.
-
04/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 PROCESSO Nº 0000908-82.2017.8.08.0060 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: WINOA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REQUERIDO: JULIGRAN GRANITOS LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR CERQUEIRA ASSAD - ES16776 Decisão (Serve este ato como carta/ofício/mandado) Verifico que o presente feito encontra-se paralisado desde 2021.
Desde então, não houve manifestação da parte exequente, tampouco foram adotadas medidas executivas para a efetiva satisfação do crédito judicial.
Considerando o decurso de mais de dois anos sem impulso válido por parte do credor, impõe-se a intimação pessoal da parte exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, com o objetivo de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Diante do exposto, INTIME-SE pessoalmente a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) promova o regular prosseguimento do feito, indicando os meios executivos que entender cabíveis; b) junte aos autos planilha atualizada do débito exequendo, com os encargos devidos, considerando o tempo decorrido.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo assinalado poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, c/c §1º do CPC.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 16 de maio de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0606/2025 -
30/05/2025 16:43
Expedição de Intimação Diário.
-
16/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 04:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
29/04/2024 16:21
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002471-77.2021.8.08.0030
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Magna Oliveira de Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2021 14:51
Processo nº 0001363-34.2008.8.08.0037
Robson Fejoli Rodrigues ME
Marco Aurelio de Oliveira Santos
Advogado: Mauricio Roberto Fernandes Novelli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/12/2008 00:00
Processo nº 5006512-38.2022.8.08.0035
Ana Luiza Gobbi Sfalcin
Rodrigo Silva Bispo
Advogado: Rodrigo Alves Roselli
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/03/2022 12:04
Processo nº 5006619-77.2024.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Zam Comercio de Combustiveis Eireli
Advogado: Sandro Marcelo Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/06/2024 15:37
Processo nº 5010198-19.2023.8.08.0030
Banco Bradesco SA
Catarina Evaristo dos Santos
Advogado: Carla Passos Melhado
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/10/2023 19:13