TJES - 0002437-06.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:24
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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26/06/2025 15:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0002437-06.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL HENRIQUE SOUZA DE ANDRADE SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 10 do mês de junho do ano de 2025, às 14h00min, nesta cidade e Comarca de Vitória, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências da 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde se encontrava presente a MMª.
Juíza de Direito, Dra.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN, comigo estagiário de direito.
APREGOADAS AS PARTES, responderam a Ilustre Representante do Ministério Público, Dra.
SUELI LIMA E SILVA (de forma remota), bem como a Defensora Pública em favor da vítima, Dra.
BARBARA CEBALLOS IASBECH.
AUSENTES O RÉU, A VÍTIMA e Advogado em favor do acusado, DR.
DIMMY DOS SANTOS DE OLIVEIRA – OAB ES22176.
ABERTA A AUDIÊNCIA, Impossível sua realização em razão da ausência das partes e a Defesa do acusado.
Em seguida, pela MMª.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: "Intime-se a Defensoria Pública para proceder com as buscas pelo possível endereço da vítima.
Da mesma forma, intime-se a Defesa do Réu para indicar o endereço completo e atualizado do mesmo.
Com a indicação dos endereços, retornem os autos conclusos para designação de audiência".
Nada mais havendo, encerrou-se o presente.
Fica registrado que a presente ata de audiência foi compartilhada com as partes, não havendo qualquer reclamação ou emenda em relação ao seu teor, sendo assinada unicamente por esta Magistrada, dispensando a assinatura das partes, com a anuência de todos.
Eu, Leonardo Figer Silva, estagiário, digitei e subscrevi.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN SUELI LIMA E SILVA Juíza de Direito Promotora de Justiça BARBARA CEBALLOS IASBECH Defensora Pública em favor da vítima -
13/06/2025 15:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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13/06/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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12/06/2025 18:50
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/06/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:34
Publicado Intimação - Diário em 30/05/2025.
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05/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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02/06/2025 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:32
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 00:14
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0002437-06.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GABRIEL HENRIQUE SOUZA DE ANDRADE SILVA DECISÃO/MANDADO (Plantão) Vistos inspecionados.
Analisando minuciosamente os presentes autos, verifico a existência de indícios de autoria e materialidade suficientes a permitir o prosseguimento da persecução penal.
Afinal, no momento do recebimento da denúncia vige o princípio in dubio pro societate e no caso em tela não se constata, de plano, quaisquer das hipóteses contidas no art. 395 do Código de Processo Penal, que levam à rejeição da denúncia.
Sendo assim, dou prosseguimento ao feito, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 10/06/2025, às 14 horas.
A audiência será realizada na forma presencial, sendo admitida participação por videoconferência, cabendo ao participante telepresencial a responsabilidade pela qualidade da conexão (Link para participação por videoconferência: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*84-19).
Intimem-se todos.
Requisitem-se, se necessário.
Notifique-se o Ministério Público, inclusive para promover buscas por possível endereço atualizado da(s) vítima(s) e testemunha(s) arrolada(s).
Cumpra-se pelo Oficial de Justiça plantonista.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
28/05/2025 22:26
Juntada de Mandado
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28/05/2025 22:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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28/05/2025 22:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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28/05/2025 22:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:44
Processo Inspecionado
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26/05/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2025 21:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
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08/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
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24/04/2025 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 01:13
Juntada de Certidão
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16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2025 01:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 01:44
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:42
Expedição de Mandado - Citação.
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01/04/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2025 23:59.
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02/02/2025 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 02:27
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/12/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 16:29
Expedição de Mandado - citação.
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11/12/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:09
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/12/2024 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 01:31
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:16
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 18:45
Juntada de Alvará de Soltura
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29/11/2024 11:28
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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29/11/2024 11:28
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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19/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 20:12
Processo Inspecionado
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12/11/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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