TJES - 5000638-56.2022.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:09
Processo Inspecionado
-
21/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ALEX LEAL GUEDES em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 00:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 00:33
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:06
Expedição de Mandado - Intimação.
-
04/04/2025 14:05
Expedição de Mandado - Intimação.
-
04/04/2025 14:05
Juntada de Mandado - Intimação
-
04/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 03/04/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:08
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
14/02/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000638-56.2022.8.08.0008 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DIANA CRISTINA DE ALMEIDA REQUERIDO: ESPÓLIO DE ANTÔNIO DE JESUS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX LEAL GUEDES - ES30522 DESPACHO 1.
INTIME-SE a parte autora, na modalidade pessoal, para promover a diligência que lhe compete no prazo de 5 dias, sob pena de configuração do abandono da causa (§ 1º do art. 485, CPC).
Nesse caso, consigne no mandado sobre a inércia do patrono quanto ao atendimento da publicação que lhe fora dirigida. 2.
Caso persista a falta de impulso no feito pela parte autora após o prazo assinalado, restando configurado o abandono da causa, CERTIFIQUE nos autos e INTIME-SE a parte ré, caso tenha sido citada e apresentado defesa, para se manifestar sobre a questão, no prazo de 10 (dez) dias (Súmula 240 do STJ). 3.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, na data em que assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 17:06
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 18:56
Processo Inspecionado
-
02/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 05:51
Decorrido prazo de ALEX LEAL GUEDES em 20/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 23/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 14:35
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/04/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 14:24
Juntada de
-
08/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 05:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:40
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 20/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 05:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 12/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 19:25
Decorrido prazo de DIANA CRISTINA DE ALMEIDA em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 14:08
Expedição de intimação eletrônica.
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23/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 06:53
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/08/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 12:12
Juntada de
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22/07/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2022 17:25
Expedição de intimação eletrônica.
-
22/07/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
-
22/07/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
-
22/07/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
-
22/07/2022 17:02
Expedição de Mandado - citação.
-
29/04/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2022 07:15
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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