TJES - 0001103-62.2015.8.08.0052
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001103-62.2015.8.08.0052 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RAIANY DA VITORIA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: JULIANA MAFUMBA PESSE Advogados do(a) REU: PATRICIO CIPRIANO - ES12708, PETERSON CIPRIANO - ES16277 SENTENÇA Trata-se de processo redistribuído a esta Vara Criminal em decorrência da implantação das Secretarias Inteligentes na Comarca de Linhares, bem como da Comarca Digital de Rio Bananal, nos termos do art. 3º do Ato Normativo TJES nº 78/2025, alterado pelo Ato Normativo 145/2025.
Analisando os autos, verifica-se que a ré Juliana Mafumba Pesse foi condenada a uma pena de 1 (um) ano e 20 (vinte) dias-multa de reclusão pela prática do crime previsto no art. 155, do Código Penal.
O trânsito em julgado para o Ministério Público ocorreu em 14.09.2018 e, até a presente data, não consta nos autos expedição da Guia de Execução Criminal, tampouco início ou cumprimento integral da pena.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade de Juliana Mafumba Pesse, em razão da prescrição da pretensão executória. É a síntese.
Passo a decidir.
Com efeito, o quadro processual versa acerca da prescrição da pretensão executória.
Nesse sentido, o art. 61, do CPP estatui que em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-la, até mesmo independente de provocação de qualquer das partes.
Considerando o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal: "A prescrição da pretensão executória, no que pressupõe quadro a revelar a possibilidade de execução da pena, tem como marco inicial o trânsito em julgado, para ambas as partes, da condenação" (STF – Ag.
Reg. no Agravo de Instrumento 794.971 Rio de Janeiro, Relator: Min.
Roberto Barroso, Plenário, 19/04/2021), e o prazo estabelecido no art. 109, inciso II, do Código Penal, o crime em epígrafe já prescreveu.
Diante disso, com fulcro no artigo 107, inciso V, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JULIANA MAFUMBA PESSE, pela prescrição executória.
Recolha-se o mandado de prisão expedido, caso seja a hipótese.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
LINHARES-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 12:18
Expedição de Intimação Diário.
-
02/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 10:46
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/05/2025 08:45
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000068-91.2020.8.08.0052
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Maria Tereza Tartaglia
Advogado: Claudia Cecilia Carminati Scarton
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 08:48
Processo nº 0033786-76.2014.8.08.0024
Fabiana Altoe Lorencini
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Guilherme Cipriano Dal Piaz
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/10/2014 00:00
Processo nº 5000118-56.2021.8.08.0065
Conceicao Gomes Righette
Banco Mercantil do Brasil
Advogado: Dasio Izaias Pansini
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/05/2021 09:51
Processo nº 5019995-03.2024.8.08.0024
Aldina de Fatima Sartorio Pandolfi
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2024 15:46
Processo nº 5001898-08.2023.8.08.0050
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Eurondina Maria Dias Araujo
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/06/2023 17:29