TJES - 0012697-22.2018.8.08.0035
1ª instância - Vara Unica - Iconha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:15
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação - Diário em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iconha - Vara Única RUA MUNIZ FREIRE, 653, Fórum Desembargador Augusto Affonso Botelho, CENTRO, ICONHA - ES - CEP: 29280-000 Telefone:(28) 35371800 PROCESSO Nº 0012697-22.2018.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADILSON RIBEIRO COSTA PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA REQUERIDO: IVANIR VOLPONI FORNACIARI Advogados do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DE ASSIS ROSA - ES9055, Advogado do(a) REQUERIDO: KASSIA VOLPONI FORNACIARI - ES22268 DESPACHO Considerando a renúncia, nomeio em substituição, para a realização da perícia, o escritório PNV Perícias e Consultorias, que deverá ser intimado, por intermédio de seu administrador, para, no prazo de cinco dias, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do art. 465, §2.º, do CPC.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1.º, do CPC).
Decorrido o prazo de cinco dias, com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de cinco dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte requerida/sucumbente para depósito judicial do valor correspondente, nos termos do art. 95 do CPC, sob pena de preclusão.
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, §2.º, do CPC.
Fixo o prazo de trinta dias para a realização da perícia e de quinze dias após a perícia para a entrega do laudo em juízo.
Com a apresentação do laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito, e intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo, no prazo comum de quinze dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Juiz de Direito -
03/06/2025 07:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 07:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/06/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de IVANIR VOLPONI FORNACIARI em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo de ADILSON RIBEIRO COSTA em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 08:37
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ASSIS ROSA em 17/11/2023 23:59.
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21/10/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2018
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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