TJES - 5012803-98.2024.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA PESSOA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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05/06/2025 00:33
Publicado Decisão - Mandado em 29/05/2025.
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05/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5012803-98.2024.8.08.0030 AUTOR: DANIEL ROCHA PESSOA Advogado do(a) AUTOR: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO/MANDADO Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente designada, nomeio, em substituição, o Dr.
Weverton Wendler Ferreira dos Reis para a realização da perícia médica designada nos autos.
CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como Carta/Ofício para os fins abaixo especificados.
FINALIDADE Intimar a parte autora para comparecimento à perícia médica judicial, nos termos a seguir: Data da perícia: 09/06/2025, às15:40 horas Local: Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, Linhares/ES – CEP: 29907-110 – Gabinete da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: a) Comparecer no local, data e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto, bem como todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos; b) O não comparecimento acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes.
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: a) Intime-se a parte autora por contato telefônico, certificando-se nos autos.
Caso frustrada a tentativa, expeça-se mandado de intimação com urgência; b) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos.
Cumpra-se com urgência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24093010375230400000049053307 02.
Procuração - Ad Judicia - sem data Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24093010375252600000049053313 03.
Justiça Gratuita - sem data Documento de comprovação 24093010375272600000049053315 04.
Docs Pessoais - Linhares - ES Documento de Identificação 24093010375294900000049053316 05.
Atestado Médico Documento de comprovação 24093010375313600000049053318 06.
Docs INSS Documento de comprovação 24093010375331700000049053319 07.
Requerimento Pericial - 10.03.2025 - 09h50 Documento de comprovação 24093010375354600000049053320 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100117043046100000049202275 Despacho Despacho 24100117245279700000049204194 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100914531310300000049680968 Contestação Contestação 24102509040945600000050688983 QUESITOS Petição (outras) 24111211593461000000051643225 Réplica Réplica 24112715112847600000052457836 Réplica Réplica 24112715133473100000052458297 Petição (outras) Petição (outras) 25032817592981400000058644105 LINHARES, 27/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
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12/11/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA PESSOA em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 09:04
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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