TJES - 5004264-80.2023.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 13:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:46
Publicado Decisão - Mandado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5004264-80.2023.8.08.0030 REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE JESUS Advogado do(a) REQUERENTE: ELIAS TAVARES - ES10705 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV ABREU LIMA, SN, CENTRO, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO/MANDADO Diante da ausência de manifestação da perita anteriormente designada, nomeio, em substituição, o Dr.
Weverton Wendler Ferreira dos Reis para a realização da perícia médica designada nos autos.
CUMPRA-SE o presente despacho, servindo o mesmo como Carta/Ofício para os fins abaixo especificados.
FINALIDADE Intimar a parte autora para comparecimento à perícia médica judicial, nos termos a seguir: Data da perícia: 09/06/2025, às 16:40 horas Local: Rua Alair Garcia Duarte, s/n, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, Linhares/ES – CEP: 29907-110 – Gabinete da 2ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES ADVERTÊNCIAS À PARTE AUTORA: a) Comparecer no local, data e horário designados, portando documento oficial de identificação com foto, bem como todos os documentos médicos relacionados aos fatos narrados nos autos; b) O não comparecimento acarretará a perda da oportunidade de produção da prova pericial, com as consequências legais daí decorrentes.
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: a) Intime-se a parte autora por contato telefônico, certificando-se nos autos.
Caso frustrada a tentativa, expeça-se mandado de intimação com urgência; b) Intimem-se os patronos e demais procuradores constituídos.
Cumpra-se com urgência.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23042514542363700000023362875 ES-50019695820214025004-2021-11-5-18-38-5350019695820214025004_PARTE_1 Habilitações em PDF 23042514542377700000023362877 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23042516025226700000023369368 Decisão Decisão 23051208400981100000024024348 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051208400981100000024024348 Decisão Decisão 23082117042593500000028464141 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082117042593500000028464141 Petição (outras) Petição (outras) 23091923301130800000029763449 Petição (outras) Petição (outras) 23091923301134800000029763450 Petição (outras) Petição (outras) 23091923301150800000029763451 Decisão Decisão 23102712384539400000031620849 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23102712384539400000031620849 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031816190426500000038096137 Petição (outras) Petição (outras) 24032718171685300000038653957 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24073110542750400000045372688 Juntada de Guia Juntada de Guia 24081610311879700000046393167 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011713570291600000053738522 LINHARES, 27/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
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17/01/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:31
Juntada de Petição de juntada de guia
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31/07/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 03:03
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 23/04/2024 23:59.
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27/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 02:55
Decorrido prazo de ELIAS TAVARES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:55
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2023 12:14
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:50
Decorrido prazo de ELIAS TAVARES em 27/09/2023 23:59.
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19/09/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 03:12
Decorrido prazo de FABRICIA MARIA CABRAL DIAS em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:57
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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01/06/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/05/2023 07:34
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE JESUS em 29/05/2023 23:59.
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12/05/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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12/05/2023 08:40
Processo Inspecionado
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12/05/2023 08:40
Declarada incompetência
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11/05/2023 12:52
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:51
Desentranhado o documento
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11/05/2023 12:51
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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