TJES - 5000294-35.2025.8.08.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5000294-35.2025.8.08.0052 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) REQUERENTE: EUGENIO MARCOS LAURETTI Advogado do(a) REQUERENTE: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 REQUERIDO: JOÃO LAURETTI, APARECIDA LAURETTI FRANÇA, EDINALDO LUCAS LAURETTI, MARINEIA FRANÇA CERTIDÃO TEMPESTIVIDADE CERTIFICO que a Contestação ID n°71817763 foi TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Linhares/ES, 22 de julho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
25/07/2025 12:17
Expedição de Intimação - Diário.
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22/07/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:44
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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27/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:21
Publicado Decisão - Mandado em 29/05/2025.
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08/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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04/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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04/06/2025 01:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 01:31
Juntada de Certidão
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28/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 Número do Processo: 5000294-35.2025.8.08.0052 REQUERENTE: EUGENIO MARCOS LAURETTI Advogado do(a) REQUERENTE: CLOVIS GOMES DOS SANTOS - ES30091 Nome: JOÃO LAURETTI Endereço: CÓRREGO PANORAMA, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: APARECIDA LAURETTI FRANÇA Endereço: CÓRREGO PANORAMA, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: EDINALDO LUCAS LAURETTI Endereço: CÓRREGO PANORAMA, ZONA RURAL, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: MARINEIA FRANÇA Endereço: RUA AUGOSTINHO CARMINATI, 0, SÃO SEBASTIÃO, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.
Cuida-se de ação de interdito proibitório, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por EUGÊNIO MARCOS LAURETTI em face dos réus acima identificados, alegando ameaça iminente à posse mansa e pacífica de imóvel rural de sua titularidade, situado no Sítio Boa Esperança, zona rural de Rio Bananal/ES, destinado ao cultivo de café conilon, cacau e outras atividades produtivas.
I – Da Tutela de Urgência (CPC, art. 300) O autor alega que, no dia 16/02/2025, foi surpreendido pelos réus em sua propriedade rural, os quais teriam tentado derrubar construção destinada ao armazenamento de ferramentas e furtar fios de energia elétrica, sendo impedidos pela reação do autor.
Narra ainda que as ameaças tornaram-se constantes, o que motivou a lavratura de boletins de ocorrência (BU nº 5737099 e BU nº 5723985), juntados aos autos (ID 66576085 e 66576086).
O direito à proteção possessória encontra amparo no art. 1.210, §1º, do Código Civil, que assegura ao possuidor o direito de repelir a turbação por meios legais.
O art. 567 do CPC permite o manejo do interdito proibitório quando houver fundado receio de turbação ou esbulho iminente.
Com base nos documentos acostados – declaração do ITR 2024 (ID 66576079), certidão negativa de débitos do imóvel (ID 66576081) e os BUs mencionados –, constata-se probabilidade do direito, representada pela posse legítima e pela demonstração de risco real à integridade do imóvel.
O perigo de dano é evidente: trata-se de propriedade rural produtiva e de moradia, cuja invasão comprometeria a segurança física do autor e sua família, bem como a continuidade da atividade econômica da qual dependem.
Presentes, pois, os requisitos legais (probabilidade do direito e perigo de dano), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para fins de: DETERMINAR que os requeridos se abstenham de praticar qualquer ato de turbação ou esbulho possessório sobre o imóvel rural objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 15.000,00, sem prejuízo de eventual majoração ou conversão em medida coercitiva mais gravosa.
II – Da Justiça Gratuita (CPC, art. 98 e 99) O autor declarou não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo próprio, juntando declaração de hipossuficiência (ID 66576076) e extratos bancários recentes (ID 67520155).
Embora o juízo tenha inicialmente determinado a complementação da prova (ID 66670661), houve a juntada de documentos adicionais, inclusive vídeo de consulta à restituição do IRPF (ID 67218942), e comprovação da atividade rural com baixa renda.
Diante do conjunto probatório, e com fulcro no art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV da CF, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
III – Da Citação e Providências DETERMINO a citação dos requeridos por mandado, para que ofereçam contestação no prazo legal (15 dias úteis), sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
INTIMEM-SE.
CITE-SE.
DILIGENCIE-SE COM URGÊNCIA.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25040419024551200000059110309 DOCUMENTO PESSOAL EUGENIO Documento de Identificação 25040419024575000000059110320 Procuração Eugênio Marcos Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040419024598000000059110322 Declaração hipossuficiência Eugênio Documento de comprovação 25040419024612900000059110323 ITR 2024 Eugênio Documento de comprovação 25040419024633600000059110326 Certidao- certidão negativa de débito fiscal imóvel Eugênio Documento de comprovação 25040419024662600000059110328 BU EUGENIO TURBAÇÃO Documento de comprovação 25040419024684800000059110332 BU EUGENIO FURTO Documento de comprovação 25040419024705800000059110333 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25040712534979600000059147880 Despacho Despacho 25040804333236400000059192072 Petição (outras) Petição (outras) 25040918352288200000059375425 Procuração Eugênio Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25040918352321600000059375437 Consulta restituição IRPF.2022 Documento de comprovação 25040918352348900000059375443 Consulta restituição IRPF.2023 Documento de comprovação 25040918352374900000059375445 Consulta restituição IRPF.2024 Documento de comprovação 25040918352400400000059375449 Petição (outras) Petição (outras) 25041514524044100000059679150 Vídeo Consulta de restituição Eugênio Marcos Documento de comprovação 25041514524069000000059679965 Petição (outras) Petição (outras) 25042219304502000000059944586 Extratos Bancários Eugênia Documento de comprovação 25042219304523500000059944587 LINHARES, 27/05/2025 JUIZ DE DIREITO -
27/05/2025 19:32
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 18:52
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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27/05/2025 18:52
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2025 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a EUGENIO MARCOS LAURETTI - CPF: *01.***.*84-08 (REQUERENTE).
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27/05/2025 18:52
Processo Inspecionado
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14/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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14/05/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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22/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 04:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:33
Processo Inspecionado
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07/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
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07/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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