TJES - 5035786-37.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035786-37.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE EXECUTADO: DANILLO FRANCA ROSA WILL, MARCELA CRISTINA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se quanto ao decurso do prazo de suspensão.
SERRA-ES, 28 de julho de 2025.
HELIZETE DO CARMO VERNEQUE Diretor de Secretaria -
28/07/2025 17:46
Expedição de Intimação - Diário.
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29/06/2025 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 27/06/2025 23:59.
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08/06/2025 01:19
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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08/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5035786-37.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE EXECUTADO: DANILLO FRANCA ROSA WILL, MARCELA CRISTINA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818 DECISÃO Trata-se de “Ação de Execução de título executivo extrajudicial”, através da qual a parte exequente requer a suspensão do feito, haja vista o acordo celebrado entre as partes (id. 64052826), nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil.
Em observância ao artigo outrora mencionado, convindo as partes, o juiz deverá declarar suspensa a execução pelo prazo determinado no acordo para que o executado cumpra a obrigação.
No caso em comento, verifico que o débito foi dividido em 06 (seis) parcelas, devendo a última ser paga no dia 24 de Julho de 2025.
Dessa forma, suspendo a execução até o dia 24/07/2025 (DATA DA ÚLTIMA PARCELA), nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo sem cumprimento total do acordo, o processo deverá retomar seu curso, conforme preleciona o art. 922, parágrafo único, do CPC.
Satisfeito o crédito em sua integralidade, venham os autos conclusos para extinção do processo.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
02/06/2025 12:48
Expedição de Intimação - Diário.
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30/05/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/05/2025 21:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 17:23
Juntada de Certidão
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26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de homologação de transação
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26/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 16:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VIVA MARE em 22/01/2025 23:59.
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05/12/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2024 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 01:06
Juntada de Certidão
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23/11/2024 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2024 00:20
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:58
Juntada de
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19/11/2024 14:48
Expedição de Mandado - citação.
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19/11/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 15:59
Juntada de Petição de juntada de guia
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07/11/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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