TJES - 5017165-65.2023.8.08.0035
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALCANTARA RAMOS *25.***.*04-92 em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2025 10:03
Juntada de Petição de alegações finais
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09/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 04/06/2025.
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09/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 5017165-65.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCINEA ROSETTI XAVIER MENDES REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE ALCANTARA RAMOS *25.***.*04-92, PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA GOMES SALAZAR - ES13440 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO DOS SANTOS - MG130451 Advogados do(a) REQUERIDO: ALINSON RIBEIRO RODRIGUES - PB16329, MATHEUS FARIAS DE OLIVEIRA - PB26057 Decisão.
No id 51580846, a segunda requerida pugnou pela apreciação das preliminares de mérito apresentadas no id 45743921, bem como a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória e a distribuição do ônus da prova.
Da nulidade da citação.
Na contestação de id 45743921, alega a segunda requerida que não foi devidamente citada, uma vez que a carta de citação foi assinada por terceiro, sendo tempestiva sua peça contestatória. É sabido que o artigo 248 do CPC estabeleceu que sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250. § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Contudo, o requerido em questão comprovou sua condição de empresário individual (MEI), conforme os documentos de id 45739892.
Desta forma, sabe-se que o registro do CNPJ da parte requerida não lhe constitui como pessoa jurídica para fins de citação, sendo imprescindível que o ato de citação observe o disposto no artigo 248, §1º do CPC.
Nesse sentido é o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DUPLICATAS.
EMPRESA INDIVIDUAL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO.
RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL.
NULIDADE RECONHECIDA.
DECISÃO REFORMADA.
O empresário individual, ainda que identificado como sendo micro empresa, deverá ser citado pessoalmente, não se admitindo que a sua citação recaia em pessoa diversa.
RECURSO PROVIDO. (TJPR.
Relator: Hayton Lee Swain Filho. 15ª Câmara Cível.
Data do julgamento e publicação: 20/03/2019).
Ante o exposto, acolho a preliminar de contestação para determinar a nulidade do ato citatório em relação ao segundo requerido.
Dos pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova.
Diante da fundamentação exposta pelo autor na inicial e pela parte requerida nas contestações, fixo os pontos controvertidos da demanda como a causa de pedir do demandante e a tese de defesa dos réus.
Deverão as partes, portanto, produzirem suas provas quanto aos fatos constitutivos do direito do autor, bem como quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, com fulcro no artigo 373 do CPC.
Noutra vertente, sabe-se que as regras dispostas no artigo 373 do CPC são regras de instrução, ou seja, visam estimular as partes a bem desempenharem os seus encargos probatórios e adverti-las dos riscos inerentes à ausência de prova de suas alegações.
Assim, determino que o ônus da prova se dê na forma do artigo 373, inciso I e II do CPC.
Ambas as partes têm amplo direito de produzir provas, devendo diligenciar de forma a comprovar suas respectivas teses e formar o convencimento do Juízo.
Ficam as partes desde já intimadas, a fim de evitar surpresas, de que caso as partes não convençam este Juízo quanto aos fatos que sustentam suas teses, poderá este utilizar a modificação do ônus da prova como regra de julgamento.
Ademais, registro que as partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir.
Contudo, deixaram transcorrer o prazo sem manifestação, conforme a certidão de id 53795597.
Ante o exposto, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de quinze dias.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Proceda-se o cartório com nova certificação da tempestividade da contestação de id 45743921.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, datado e assinado eletronicamente.
CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062016011651000000025682331 Contrato 4_merged Documento de comprovação 23062016011838000000025684137 Comprovante pagto Documento de comprovação 23062016011894300000025684128 Contrato 3_merged Documento de comprovação 23062016011951900000025684123 Contrato 1_merged Documento de comprovação 23062016012006400000025684113 Comprovante recebimento notificação requerida 1 Documento de comprovação 23062016012070200000025684110 Gmail - Resolvido_ 1518632 - 1518630 - 1518634 - 1518637 - ALCINEA ROSETTI XAVIER MENDES Documento de comprovação 23062016012129600000025684107 Resposta Notificação Promove Documento de comprovação 23062016012192800000025683653 Gmail - Notificação Alcineia Rosetti Documento de comprovação 23062016012237500000025683649 Contrato 2_merged Documento de comprovação 23062016012276100000025685007 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062016124937100000025686164 Despacho Despacho 23062616310534000000025835906 Petição (outras) Petição (outras) 23062713204265100000025964862 Declaração Hipossuficiência Documento de comprovação 23062713204304500000025964870 procuração Alcineia Documento de representação 23062713204327600000025964874 CTPS Documento de comprovação 23062713204352100000025964876 Decisão - Carta Decisão - Carta 23071315072618700000026462389 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23071315072618700000026462389 Contestação Contestação 23100421082563800000030541369 CONTRATO 216 Documento de comprovação 23100421082591800000030541385 extrato 216 Documento de comprovação 23100421082647500000030541386 extrato 221 Documento de comprovação 23100421082671200000030541387 EXTRATO 224 Documento de comprovação 23100421082692800000030541389 extrato 245 Documento de comprovação 23100421082707000000030541393 ocorrencia 216 Documento de comprovação 23100421082721600000030541396 ocorrencia 221 Documento de comprovação 23100421082745800000030541398 ocorrencia 224 Documento de comprovação 23100421082760800000030541403 ocorrencia 245 Documento de comprovação 23100421082771900000030541405 ocorrencia 407 Documento de comprovação 23100421082785300000030541608 CONTRATO 224-1-10 Documento de comprovação 23100421082797500000030541615 CONTRATO 224-11-20 Documento de representação 23100421082837800000030541619 Grav-20.***.***/1103-19-C0002-5740-027992699537 Documento de comprovação 23100421082873100000030541623 4a alteração contratual mudança para Cabedelo PBP2311906546-1-1_compressed Documento de comprovação 23100421082895200000030541624 substabelecimento Promove Matheus e Diego Documento de comprovação 23100421082916000000030541625 procuração-1 Documento de comprovação 23100421082931800000030541626 Carta de Preposição Hannah Beatriz - Processo nº 5017165-65.2023.8.08.0035 Documento de comprovação 23100421082956600000030541627 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101914404838000000031146649 PEDRO HENRIQUE ALCANTRA RAMOS Aviso de Recebimento (AR) 23101914404856900000031146652 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23101915155839400000031196499 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23101916104212500000031205763 pedro h Aviso de Recebimento (AR) 23101916104238200000031205787 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23103113031410900000031750706 PROMOVE Aviso de Recebimento (AR) 23103113031425300000031750708 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23103113050638200000031782802 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23103113095549400000031783866 Réplica Réplica 23120417452888100000033448450 Reclame aqui 1 Documento de comprovação 23120417452911100000033448452 Reclame aqui 2 Documento de comprovação 23120417452929800000033448453 Reclame aqui 3 Documento de comprovação 23120417452951300000033448454 Habilitações Habilitações 23122123503334300000034314738 Substabelecimento Petição (outras) 24021516330441600000036355327 Subs - Dr.
Washington (Promove) (V.F.) - ass Petição (outras) em PDF 24021516330468900000036355328 Despacho Despacho 24042915262631400000040198492 Habilitação nos autos Petição (outras) 24062815524015500000043542514 Procuração - Pedro Henrique Alcantara Ramos Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062815524053400000043544366 RG - Pedro Henrique Alcantara Documento de Identificação 24062815524076100000043544372 CNPJ MEI - PEDRO HENRIQUE ALCANTARA RAMOS *25.***.*04-92 Documento de Identificação 24062815524098300000043544374 Contestação Contestação 24062816181675300000043547495 02.0 - Declaração de Pobreza Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181705900000043547498 03.0 - Declaração de Matrícula - Presencial (Atualizado) Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181725300000043547501 04.0 - SCR-*25.***.*04-92-202310 BACEN Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181745700000043547503 05.0 - Relatório CCS do BACEN Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181760700000043547505 06.0 - Extratos Bancários do Defendente Pedro Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181775900000043548407 07.0 - Certidões Negativas de Bens do Defendente Pedro Pedido Assistência Judiciária em PDF 24062816181804500000043548408 08.0 - Material Jornalístico - Operação Consórcio Fack Documento de comprovação 24062816181834200000043548409 09.0 - Boletim de Ocorrência - Delegacia PCES Documento de comprovação 24062816181861900000043548412 10.0 - Certidão Negativa Trabalhista - PEDRO HENRIQUE ALCANTARA RAMOS *25.***.*04-92 Documento de comprovação 24062816181882500000043548413 11.0 - Certidão Positiva Trabalhista - LL REPRESENTAÇÕES LTDA Documento de comprovação 24062816181904000000043548415 12.0 - Alterações do Contrato Social - LL REPRESENTÇÕES - Junta Comercial ES Documento de comprovação 24062816181930400000043548417 12.01 - Cartão do CNPJ - LL REPRESENTAÇÕES LTDA Documento de comprovação 24062816181956600000043548419 13.0 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 01 a 11 Documento de comprovação 24062816181981100000043548422 13.1 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 12 a 20 Documento de comprovação 24062816182012600000043548425 13.2 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 21 a 30 Documento de comprovação 24062816182061300000043548427 13.3 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 31 a 37 Documento de comprovação 24062816182091300000043548431 13.4 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 38 a 43 Documento de comprovação 24062816182124600000043548432 13.5 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 44 a 52 Documento de comprovação 24062816182157700000043548436 13.6 - Registros da VERIFACT - Instagran e Site da LL REPRESENTACOES - Pag. 53 a 72 Documento de comprovação 24062816182191500000043548441 14.0 - Relatório Policial - Op.
Consórcio Fack - LL REPRESENTAÇÕES LTDA_Socios_Prepostos Documento de comprovação 24062816182218900000043548444 15.0 - Decisão de Medida Cautelar - Operaçã Consórcio Fack - LL REPRESENTAÇÕES e Cia Documento de comprovação 24062816182257300000043548446 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24072515060473000000045074721 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072515100500200000045075418 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072515100517400000045075419 Pedido de Providências Pedido de Providências 24092712272338400000048971730 Decurso de prazo Decurso de prazo 24103115445097000000051028303 -
02/06/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de pedido de providências
-
27/08/2024 04:54
Decorrido prazo de ALCINEA ROSETTI XAVIER MENDES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:54
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE ALCANTARA RAMOS *25.***.*04-92 em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:54
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2023 23:50
Juntada de Petição de habilitações
-
04/12/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2023 04:31
Decorrido prazo de AMANDA GOMES SALAZAR em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
19/10/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:40
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/10/2023 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 13:09
Expedição de carta postal - citação.
-
29/08/2023 13:09
Expedição de carta postal - citação.
-
13/07/2023 15:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCINEA ROSETTI XAVIER MENDES - CPF: *09.***.*82-15 (AUTOR).
-
13/07/2023 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALCINEA ROSETTI XAVIER MENDES - CPF: *09.***.*82-15 (AUTOR)
-
28/06/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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