TJES - 5000684-46.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Intimação - Diário em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000684-46.2025.8.08.0006 AUTOR: MANOEL RUI Advogado do(a) AUTOR: JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO - ES25666 REU: VP SOLAR PLACAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para informar o CEP dos endereços indicados na petição de ID nº 71351438, uma vez que é informação essencial para o registro de novos endereços no sistema PJE, dentro do prazo de 30 dias apontado no Despacho de ID nº 67876252.
ARACRUZ. 23/06/2025 -
23/06/2025 14:18
Expedição de Intimação - Diário.
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23/06/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000684-46.2025.8.08.0006 AUTOR: MANOEL RUI Advogado do(a) AUTOR: JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO - ES25666 REU: VP SOLAR PLACAS LTDA DESPACHO Considerando a ausência de citação da parte requerida, ID 67512443, cancele-se a audiência conciliatória.
Em seguida, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer novo endereço da parte demandada, sob pena de extinção do feito, na forma do artigo 485, inciso III, do CPC.
Apresentado novo endereço, designe-se audiência de conciliação, e após autos conclusos para juntada de link.
Decorrido o prazo acima sem indicação de novo endereço, autos conclusos para sentença de extinção.
Ressalto que este juízo não aceitará como manifestação válida para evitar a extinção do feito, requerimentos que revelem a repetição de pedidos já indeferidos ou que evidenciem o desprezo aos provimentos jurisdicionais proferidos.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 29 de abril de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
29/04/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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29/04/2025 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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29/04/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:29
Expedição de Carta Postal - Citação.
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31/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2025.
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11/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000684-46.2025.8.08.0006 AUTOR: MANOEL RUI Advogado do(a) AUTOR: JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO - ES25666 REU: VP SOLAR PLACAS LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do AR com resultado infrutífero de ID nº 64015717, bem como para, em 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado, sob pena da inércia importar em extinção do processo, ou, reconhecimento da desistência quanto ao requerido não citado caso haja mais de um suplicado no polo passivo, tudo conforme art. 15, § único, da Ordem de Serviço nº 2477407 da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Maristela Fachetti.
ARACRUZ. 06/03/2025 -
06/03/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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06/03/2025 17:46
Juntada de Certidão
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01/03/2025 02:42
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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01/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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26/02/2025 14:11
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5000684-46.2025.8.08.0006 AUTOR: MANOEL RUI Advogado do(a) AUTOR: JESIANE DE JESUS SILVA BRAVO - ES25666 REU: VP SOLAR PLACAS LTDA DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 30/04/2025 Hora: 16:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*97.***.*16-23?pwd=a3gOHb1pxLv0xpV04rAzNWh0TxXExL.1 ID da reunião: 897 3011 6023 Senha: 44556600 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 14 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
14/02/2025 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:50
Conclusos para despacho
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12/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 20:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 16:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/02/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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