TJES - 5005213-98.2022.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/04/2025 23:59.
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18/02/2025 18:44
Publicado Intimação - Diário em 18/02/2025.
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18/02/2025 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5005213-98.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SEBASTIAO POLASTRELI = D E C I S Ã O = Vistos em Inspeção 2025 01) Processo já extinto, com resolução de mérito, em razão da homologação de acordo realizado entre as partes, conforme se vê da sentença proferida no ID 41249347. 02) Portanto, INDEFIRO as medidas executivas requeridas pela financeira autora no ID 57162888 por 03 (três) motivos, o primeiro porque a fase de cumprimento de sentença prestação jurisdicional da presente demanda já se encerrou com a prolação da sentença homologatória ID 41249347; o segundo pois diante da notícia de descumprimento do acordo homologado judicialmente, agora, para que a parte autora exija o cumprimento forçado da obrigação assumida na transação, necessária a instauração do procedimento de cumprimento de sentença, vez que existe nos autos título judicial executável em favor da parte requerente (art. 515, incs.
II e III, CPC); e o terceiro porque ainda não houve o início formal do cumprimento de sentença, conforme exige o art. 523 do CPC. 03) Assim sendo, INTIME-SE a financeira autora, via portal eletrônico, para tomar conhecimento deste despacho e, se quiser, dar início, no prazo de 30 (trinta) dias, a execução da sentença homologatória ID 41249347, na forma do art. 523 do CPC e juntando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, além de cumprir os demais requisitos previstos no art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente.
FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
14/02/2025 15:16
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 15:55
Processo Inspecionado
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06/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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09/01/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2024 01:14
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 12:41
Processo Inspecionado
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15/04/2024 12:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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15/04/2024 12:41
Homologada a Transação
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10/04/2024 14:46
Conclusos para despacho
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16/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 02:00
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/11/2023 23:59.
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09/10/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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28/04/2023 17:32
Conclusos para despacho
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18/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2023 16:38
Processo Inspecionado
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05/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 13:06
Conclusos para despacho
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28/02/2023 16:59
Expedição de carta postal - citação.
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28/09/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 14:45
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2022 14:04
Decisão proferida
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16/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
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16/05/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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