TJES - 0000741-92.2021.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:31
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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09/06/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 0000741-92.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 EXECUTADO: DEANGELYS PETENE CALVI, AUREO ANDRE BENFICA MARTINS, ALEXSANDRA SOUZA AFONSO MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI - ES30119 SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
04/06/2025 09:21
Expedição de Intimação - Diário.
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03/06/2025 12:42
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:42
Processo Inspecionado
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28/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:00
Conclusos para decisão
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13/12/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:05
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 21:39
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 01:59
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2023 01:15
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 06/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 22:07
Decorrido prazo de JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI em 19/05/2023 23:59.
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29/05/2023 21:54
Decorrido prazo de JOAO MARCEL COSTA DE SOUZA MUQUI em 19/05/2023 23:59.
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28/05/2023 17:08
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:56
Expedição de intimação eletrônica.
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11/04/2023 12:53
Apensado ao processo 5000650-77.2022.8.08.0038
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28/03/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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15/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:22
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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