TJES - 0030431-53.2017.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 01:13
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2025.
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08/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0030431-53.2017.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de usucapião proposta por Francisco Carlos Pio de Oliveira em face de J & J Comércio e Representações Ltda., cujos autos foram registrados sob o nº 0030431-53.2017.8.08.0024. 2.
A ação foi admitida, com a determinação de citação e da realização das demais diligências pertinentes, conforme provimento proferido no verso da folha 63. 3.
Foi publicado edital de citação de interessados (fls. 66/75). 4.
O Município de Vitória e o Estado do Espirito Santo declararam não ter interesse no processo (fls. 90 e 97 e ID 27943856). 5.
O Ministério Público também declarou a desnecessidade de sua intervenção (ID 34874143). 6.
A União manifestou interesse no presente feito e requereu o declínio da competência para a Justiça Federal (ID 57136951). 7.
Diante do expresso interesse na causa manifestado pela União, a competência para processamento e julgamento do processo passa à Justiça Federal, por incidência da regra do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal. 8.
Assim, remetam-se os autos à Justiça Federal em Vitória - ES. 9.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 3 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
04/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 09:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/06/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 20:45
Declarada incompetência
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17/04/2025 18:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 16:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
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10/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 16:50
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 15:24
Juntada de Certidão
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31/01/2023 12:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS PIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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