TJES - 0002007-93.2020.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Ewerton Schwab Pinto Junior - Vitoria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0002007-93.2020.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 DESPACHO Ao analisar os autos, verifico que a própria parte autora regularizou o processo, juntando aos autos as folhas faltantes, quais sejam: julgamento do recurso de apelação (id. 54583357), certidão de trânsito e julgado (id. 54583359) e comprovante de depósito do requerido com pagamento voluntário da condenação (id. 54583361) Considerando o trânsito em julgado do acórdão ocorrido em 07 de maio de 2023, bem como o pagamento do débito pelo requerido, expeça-se alvará em favor do patrono da parte autora, observando-se os dados bancários informados no Id. 54583353.
Em relação às custas remanescentes, se existentes, certifique se foram pagas.
Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registro, por fim, que conquanto tenha sido proferida sentença nos presentes autos quando ainda eram físicos, apenas é possível arquivá-lo no sistema PJe com o lançamento de novo andamento de “sentença”.
Deste modo, a fim de regularizar a tramitação do presente feito no sistema PJe, registro como sentença o presente despacho.
Arquivem-se.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
19/05/2023 13:25
Baixa Definitiva
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19/05/2023 13:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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19/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 13:56
Transitado em Julgado em 23/03/2023 para CIA ESPIRITOSANTENSE CENTRAIS ELETRICAS S/A - EDP ESCELSA (APELANTE), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS) e TOKIO MARINE SEGURADORA (APELADO).
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03/05/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2023 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2023 01:11
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 03/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:11
Decorrido prazo de CIA ESPIRITOSANTENSE CENTRAIS ELETRICAS S/A - EDP ESCELSA em 02/03/2023 23:59.
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06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2023 13:57
Expedição de acórdão.
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13/12/2022 17:43
Conhecido o recurso de CIA ESPIRITOSANTENSE CENTRAIS ELETRICAS S/A - EDP ESCELSA (APELANTE) e não-provido
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06/12/2022 21:13
Juntada de Certidão - julgamento
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06/12/2022 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2022 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:16
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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29/11/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 15:32
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/11/2022 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 13:30
Pedido de inclusão em pauta
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08/11/2022 17:33
Conclusos para decisão a EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR
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05/11/2022 01:41
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA em 04/11/2022 23:59.
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05/11/2022 01:33
Decorrido prazo de CIA ESPIRITOSANTENSE CENTRAIS ELETRICAS S/A - EDP ESCELSA em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 01:10
Publicado Intimação - Diário em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 17:11
Expedição de intimação - diário.
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22/09/2022 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:39
Recebidos os autos
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21/07/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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18/07/2022 19:48
Recebido pelo Distribuidor
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18/07/2022 19:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/07/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
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