TJES - 5006115-32.2023.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5006115-32.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: ALAN JUNIO ESTEVAO JERONYMO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, WEVERTON ROSSI VESCOVI - ES34266 EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por Alan Junio Jeronymo em face da Hurb.
No caso em tela, nota-se que foram adotadas medidas de execução, incluindo penhora eletrônica através do sistema Sisbajud, busca de veículos pelo sistema Renajud, assim como tentativa de penhora in loco, todavia, todas infrutíferas.
Nesse cenário, forçosa a extinção do feito, ante a ausência de elementos aptos a evidenciar a possibilidade de satisfação do débito.
Ademais, conforme consabido, a situação de insolvência da empresa Ré é fato público e notório, sendo executada devedora em mais de 100 processos em fase de cumprimento de sentença nesse Juízo, nos quais se verificou, saldo zerado em suas contas bancárias, durante a realização de penhoras eletrônicas pelo sistema Sisbajud.
Situação semelhante é a enfrentada nos 17.440 processos no Estado do Rio de Janeiro, nos quais foram feitas diversas tentativas de constrição infrutíferas, pelos sistemas SISBAJUD, TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD e Sistema Nacional de Gestão de Bens, todos disponibilizados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), do CNJ.
Inclusive, já foi analisada a desconsideração da personalidade jurídica da empresa HURB para atingir os bens dos sócios JOÃO RICARDO RANGEL MENDES (CPF: *94.***.*06-36) e JOSE EDUARDO RANGEL MENDES (CPF: *05.***.*71-55) por outro Juízo, tendo sido promovida pelo II Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Rio de Janeiro nos autos de n.: 822253-30.2022.8.19.0209, 0819088-38.2023.8.19.0209, 0816219-05.2023.8.19.0209, 0817344-08.2023.8.19.0209, 0814964-12.2023.8.19.0209, 0810783-65.2023.8.19.0209, 0809710-58.2023.8.19.0209, 0816290-07.2023.8.19.0209, 0812083-62.2023.8.19.0209 e 0816768-15.2023.8.19.0209, que restou frustrada.
Além disso, as medidas constritivas decorrentes da desconsideração da personalidade jurídica em face de outras empresas vinculadas aos sócios da Hurb, TILT AGÊNCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. e TEMPO PARTICIPAÇÕES LTDA, também restaram negativas.
Desse modo, forçoso reconhecer que todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito autoral foram esgotadas, sendo de rigor a extinção do feito, por força do prescrito no art. 53, §4º da Lei 9.099/95, "não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o feito será imediatamente extinto".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 53, § 4º da lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Intime-se a parte autora/exequente.
Defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 11 de julho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
11/07/2025 14:11
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 13:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/06/2025 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº: 5006115-32.2023.8.08.0006 EXEQUENTE: ALAN JUNIO ESTEVAO JERONYMO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCUS MODENESI VICENTE - ES13280, WEVERTON ROSSI VESCOVI - ES34266 EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública, fica(m) a(s) parte(s) supramencionada(s) intimada(s) para tomar ciência do retorno da Carta Precatória ID 69934884, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de lei.
ARACRUZ. 05/06/2025 -
05/06/2025 07:58
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 07:47
Juntada de Carta Precatória
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28/01/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:15
Juntada de Carta Precatória
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20/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
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25/11/2024 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:27
Conclusos para despacho
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02/09/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 05:05
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 19/08/2024 23:59.
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18/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:52
Processo Reativado
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16/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 20/06/2024 para ALAN JUNIO ESTEVAO JERONYMO - CPF: *42.***.*52-75 (REQUERENTE) e HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO).
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22/06/2024 01:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 20/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:37
Julgado procedente em parte do pedido de ALAN JUNIO ESTEVAO JERONYMO - CPF: *42.***.*52-75 (REQUERENTE).
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24/05/2024 15:37
Processo Inspecionado
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 17:59
Processo Inspecionado
-
05/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:55
Juntada de Petição de réplica
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27/03/2024 18:45
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:26
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2024 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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27/03/2024 18:26
Expedição de Termo de Audiência.
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27/03/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2024 15:03
Juntada de Petição de carta de preposição
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19/02/2024 12:14
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:39
Expedição de carta postal - intimação.
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15/02/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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11/02/2024 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 27/03/2024 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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28/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 12:34
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 17:28
Concedida a Antecipação de tutela
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20/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 17:50
Audiência Conciliação designada para 06/03/2024 14:15 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
-
20/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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