TJES - 0001802-69.2021.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:05
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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15/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 4ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265825 PROCESSO Nº 0001802-69.2021.8.08.0011 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A REQUERIDO: FELIPE RODRIGUES SCHUINA *01.***.*88-10, FELIPE RODRIGUES SCHUINA, JAMILE MARINHO BARRETO Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, EULER DE MOURA SOARES FILHO - ES11363, RAFAEL ALVES ROSELLI - ES14025 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIO BORGES CAMARGO - ES22217 DESPACHO Os documentos em anexo atendem ao requerimento do devedor no tocante aos pedidos de pesquisa a cargo do Juízo, Infojud/Renajud.
Este último, como se pode ver, aponta registro já efetivado por este Juízo em outra oportunidade, não demonstrando evolução de patrimônio do devedor.
Outrossim, INDEFIRO o pedido de realização de diligência perante os Sistemas SREI/CNIB formulado à fl. (...) porque, pelo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, que institui e regulamentou o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) no âmbito da justiça comum deste Estado, "[a] pesquisa para localização de bens e consequente solicitação de certidões pelo ofício judicial está restrita às ações em que for concedido os benefícios da assistência judiciária gratuita, as de execuções fiscais, trabalhistas, criminais ou quando houver expressa determinação do Magistrado", sendo que o requerimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas em referido ato.
Contudo, o mesmo art. 25 do Provimento CGJ/ES nº. 59/2013, em sua parte final, dispõe que "[n]as demais hipóteses o interessado poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos", não devendo prosperar sua alegação de que apenas o Poder Judiciário tem acesso a tal ferramenta.
O raciocínio se aplica a todos os outros requerimentos do credor.
Intime-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 30 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
02/06/2025 13:15
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:30
Juntada de Petição de pedido de providências
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29/01/2025 17:51
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 17:07
Decorrido prazo de MARCIO BORGES CAMARGO em 27/01/2025 23:59.
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10/01/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 17:49
Conclusos para despacho
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24/11/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:34
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/10/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES ROSELLI em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 09:25
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 01:28
Decorrido prazo de EULER DE MOURA SOARES FILHO em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:19
Publicado Intimação eletrônica em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
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12/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 11:10
Processo Inspecionado
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19/03/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
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21/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 04:14
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 04:13
Decorrido prazo de MARCIO BORGES CAMARGO em 25/10/2023 23:59.
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08/10/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 09:54
Julgado procedente o pedido de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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15/09/2023 17:41
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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