TJES - 5018280-14.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5018280-14.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON MACHADO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Diante da ausência de impulso oficial do processo pela parte autora (apresentar comprovante de residência idôneo e em nome próprio), apesar de regularmente intimada por seu patrono, extingue-se o processo, sem julgamento de mérito, pelo abandono, nos termos do art. 485, III do CPC.
Cancele-se audiência e ou penhora e recolha-se mandado independente de cumprimento.
Publique-se, registre-se, intimem-se as partes (a ré habilitou advogado nos autos) e transitado em julgado arquivem-se.
SERRA, 30 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: AILTON MACHADO Endereço: Avenida Montes Claros, 363, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-151 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, 1830, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
30/06/2025 21:32
Expedição de Intimação Diário.
-
30/06/2025 21:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/06/2025 13:53
Audiência Una cancelada para 11/07/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
27/06/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 02:14
Decorrido prazo de AILTON MACHADO em 06/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:29
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5018280-14.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AILTON MACHADO REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO O comprovante de residência juntado aos autos se encontra em nome de terceiro e em consulta aos dados da Receita Federal o autor teria domicílio em Vitória (ED PRAIA DO ARPOADOR AV DANTE MICHELINI, 1857 - MATA DA PRAIA), razão pela qual intima-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência idôneo e em nome próprio, em até 03 (três) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para impulso oficial.
SERRA, 30 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: AILTON MACHADO Endereço: Avenida Montes Claros, 363, Nova Carapina II, SERRA - ES - CEP: 29170-151 Nome: BANCO BMG SA Endereço: 104 Norte Rua NE 11, 11, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77006-030 -
30/05/2025 17:29
Expedição de Intimação Diário.
-
30/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:09
Audiência Una designada para 11/07/2025 14:40 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
30/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008921-59.2022.8.08.0011
Cooperativa de Credito dos Proprietarios...
Fabricia Verissimo de Oliveira 092348327...
Advogado: Karina Vaillant Farias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2022 14:28
Processo nº 5000115-98.2025.8.08.0053
Arilson Costa de Andrade
Banco Daycoval S/A
Advogado: Juliana Bezerra Assis
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/04/2025 16:33
Processo nº 5018478-51.2025.8.08.0048
Restaurante e Lanchonete D &Amp; M LTDA
Banco Original S/A
Advogado: Murilo Heringer Silveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/06/2025 10:25
Processo nº 5003016-29.2025.8.08.0024
Franciane de Souza
Estado do Espirito Santo
Advogado: Amarildo Batista Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/01/2025 17:20
Processo nº 5010244-42.2022.8.08.0030
Eder Rosa Gazzoli
Renato da Silva
Advogado: Everaldo Bispo dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/09/2022 16:37