TJES - 5000641-05.2024.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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13/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000641-05.2024.8.08.0052 AUTOR: RAUL VASCONCELOS DE PAULA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA MORAU RIGO - ES31856 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO 1.
Considerando que os métodos de solução consensual dos conflitos devem ser estimulados, sobretudo no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, designo Audiência de Conciliação para 16/07/2025, às 13h. 2.
Registro que o ato ocorrerá presencialmente e também de forma virtual, acessível por intermédio dos seguintes link, ID e Senha: Tópico: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO- 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Entrar Zoom Reunião https://tjes-jus-br.zoom.us/j/3324794195?omn=*90.***.*58-02 ID da reunião: 332 479 4195 Senha: 97834081 3.
Ressalto, ademais, que é necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por videoconferência, sob pena de extinção do processo ou de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, com a incidência dos efeitos da revelia, na forma do art. 20 da Lei n. 9.099/95. 4.
Fica a parte requerida citada e intimada acerca deste processo, bem como da audiência agendada, ciente que terá até a referida data para apresentar contestação, informando e justificando as provas que pretenda produzir, sob pena de preclusão. 5.
Fica a parte a requerente intimada da audiência designada. 6.
Registro que, não havendo conciliação, as partes deverão informar, em audiência, as provas que pretendem produzir, justificando os pedidos, oportunidade em que será determinada a conclusão dos autos para designação de audiência de instrução, se o Juízo entender pertinente. 7.
Serve a presente Decisão como mandado.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: RAUL VASCONCELOS DE PAULA Endereço: Nicolau Schuans, 241,, Santo Antônio, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, ANDAR 9 EDIF JATOBA COND CASTELO BRANCO, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072514120931200000045062200 RAUL VASCONCELOS x Azul - PROCURACAO E DECLARACAO DE POBREZA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24072514120971200000045062203 CNH Digital RAUL Documento de Identificação 24072514120998600000045063258 comprovante residencia raul Documento de comprovação 24072514121029200000045063272 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072615290770100000045156099 Despacho Despacho 24072618092502600000045177218 Petição (outras) Petição (outras) 24082015324676200000046611435 -
05/06/2025 09:30
Expedição de Intimação Diário.
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04/06/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 13:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2025 13:00, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
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20/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:29
Conclusos para despacho
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26/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:28
Audiência Una cancelada para 26/08/2024 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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25/07/2024 14:12
Audiência Una designada para 26/08/2024 13:30 Rio Bananal - Vara Única.
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25/07/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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