TJES - 5001772-11.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Arthur Jose Neiva de Almeida - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5001772-11.2023.8.08.0000 EMBARGANTE: DEBORAH GUIMARÃES PINTO EMBARGADO: ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DEBORAH GUIMARÃES PINTO (ID 14084927) em face do Despacho de ID 13895864, que deferiu o pedido de retirada do feito da pauta de julgamento virtual para inclusão em sessão presencial.
A Embargante sustenta, em síntese, que o despacho foi omisso e obscuro por não ter se manifestado sobre diversas questões processuais e de mérito arguidas na petição que requereu a retirada de pauta , tais como a composição do polo passivo , a prevenção de relatoria e a designação de audiência pública. É o breve relatório.
Decido.
Conforme disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível apenas para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda para corrigir erro material em sentenças, decisões interlocutórias e acórdãos.
Em regra, não cabem embargos de declaração contra despachos de mero expediente.
Os despachos, nos termos do art. 203, § 3º, do CPC, são pronunciamentos judiciais que não possuem conteúdo decisório e visam unicamente a dar andamento ao processo.
Por essa razão, são irrecorríveis.
O ato judicial embargado (ID 13895864) é um exemplo clássico de despacho de mero expediente.
A ora Embargante protocolou a petição de ID 13568626, na qual formulou pedidos expressos para: (a) retirada do processo da pauta virtual; e (b) e sua inclusão em pauta presencial.
A justificativa era a necessidade de "apresentação de Questão de Ordem".
Em resposta, o Despacho embargado deferiu integralmente o que foi solicitado, determinando que o recurso fosse "retirado da pauta virtual e incluído em pauta para julgamento presencial", citando, inclusive, a justificativa apresentada pela própria parte. É evidente que o despacho não contém qualquer carga decisória sobre o direito das partes; apenas impulsionou o feito, organizando a forma de seu julgamento.
O pronunciamento se limitou a atender, de forma clara e objetiva, ao pleito formulado.
As omissões apontadas pela Embargante não se referem a vício intrínseco ao despacho, mas sim à ausência de manifestação sobre matérias de fundo e outras questões processuais complexas que, conforme a própria Embargante indicou, seriam objeto de "Questão de Ordem" na sessão presencial que lhe foi deferida.
Não se pode exigir que um despacho de organização processual resolva todas as controvérsias pendentes no processo.
Ao garantir à Embargante a oportunidade de se manifestar em sessão presencial, o despacho viabilizou o foro adequado para a apresentação de tais questões.
Dessa forma, sendo o ato atacado um despacho de mero expediente, que se exauriu ao atender ao pedido que lhe deu causa, e não havendo nele qualquer conteúdo decisório, é manifestamente incabível a oposição de embargos de declaração.
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem manifestamente inadmissíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Diligencie-se com o prosseguimento do feito, mantendo-se a inclusão em pauta de julgamento presencial, conforme já determinado.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
03/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:01
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/07/2025 14:41
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2025 14:41
Negado seguimento a Recurso de DEBORAH GUIMARAES PINTO - CPF: *76.***.*20-87 (SUSCITANTE)
-
23/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 5001772-11.2023.8.08.0000 EMBARGANTE: DEBORAH GUIMARÃES PINTO EMBARGADO: ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL RELATOR: DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA DESPACHO Considerando o disposto no art. 3º, § 1º, da Resolução nº 037/2024 deste Egrégio Tribunal de Justiça, defiro o pedido de destaque formulado por meio da petição inserida no ID 13568626.
Face o exposto, o presente recurso deve ser retirado da pauta virtual e incluído em pauta para julgamento presencial, de modo a possibilitar à Embargante “acompanhar o julgamento de forma presencial, tendo em vista a necessidade de apresentação de questão de ordem”, conforme requerido.
Diligencie-se, com urgência.
Vitória/ES, na data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR ARTHUR JOSÉ NEIVA DE ALMEIDA RELATOR -
02/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:23
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/06/2025 13:38
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
02/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 13:34
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/05/2025 18:41
Processo devolvido à Secretaria
-
30/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 13:55
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
13/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 11:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/05/2025 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2025 18:00
Pedido de inclusão em pauta
-
07/11/2024 17:16
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
07/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
07/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
07/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
07/11/2024 17:04
Recebido pelo Distribuidor
-
07/11/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2024 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 16:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/09/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 14:19
Conclusos para decisão a PEDRO VALLS FEU ROSA
-
20/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
20/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:18
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
18/09/2024 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
18/09/2024 15:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/04/2024 17:57
Conclusos para decisão a ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
30/04/2024 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
30/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:56
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
30/04/2024 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
30/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 17:27
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2024 17:27
Declarada suspeição por ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
29/04/2024 10:36
Juntada de Petição de memoriais
-
25/04/2024 16:32
Conclusos para decisão a ROBSON LUIZ ALBANEZ
-
25/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
25/04/2024 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
25/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:31
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
25/04/2024 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/04/2024 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 16:15
Declarada suspeição por RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
25/04/2024 14:29
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
22/03/2024 18:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:02
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
21/03/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 19:12
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:07
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
01/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 18:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:26
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
15/02/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:36
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:42
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
26/01/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:01
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
08/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:33
Juntada de Ofício
-
07/11/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 07:32
Remetidos os Autos (cumpridos) para Tribunal Pleno
-
06/11/2023 07:32
Expedição de NOTAS ORAIS.
-
01/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
01/11/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Taquigrafia
-
01/11/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/10/2023 17:45
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/10/2023 16:38
Deliberado em Sessão - Adiado
-
03/10/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de exceção de impedimento
-
29/09/2023 18:41
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
29/09/2023 14:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/09/2023 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/09/2023 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
27/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:08
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
-
27/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 14:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
11/09/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
-
11/09/2023 14:11
Pedido de inclusão em pauta
-
04/09/2023 16:42
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
04/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 09:01
Não-Admissão de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
21/08/2023 15:46
Juntada de Certidão - julgamento
-
21/08/2023 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/08/2023 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:48
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
11/08/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
31/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 16:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2023 16:38
Conclusos para decisão a Vice-Presidente
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
11/07/2023 13:40
Pedido de inclusão em pauta
-
07/06/2023 07:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:26
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
14/04/2023 08:26
Recebidos os autos
-
14/04/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
14/04/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
13/04/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/04/2023 14:40
Processo devolvido à Secretaria
-
13/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:01
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
-
11/04/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
11/04/2023 15:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/04/2023 13:13
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2023 19:06
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 19:06
Determinação de redistribuição por prevenção
-
28/02/2023 04:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:05
Conclusos para decisão a JORGE DO NASCIMENTO VIANA
-
27/02/2023 12:05
Recebidos os autos
-
27/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Tribunal Pleno
-
27/02/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 05:52
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/02/2023 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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