TJES - 5000692-95.2024.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:50
Decorrido prazo de JOSIEL ROSA DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:50
Decorrido prazo de LEIDIANE NOGUEIRA DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 04:40
Publicado Intimação - Diário em 09/06/2025.
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11/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000692-95.2024.8.08.0058 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REQUERIDO: JOSIEL ROSA DO NASCIMENTO Advogado do(a) REQUERIDO: RENAN ALMEIDA DA SILVA - ES35869 DECISÃO Visto em inspeção 2025.
Tratam os autos de “medida protetiva de urgência” formulada pela ofendida Leidiane Nogueira da Silva, na forma do art. 19, Caput, da Lei Federal n.º 11.340/2006, com o desiderato de que fossem deferidas medidas protetivas em desfavor de Josiel Rosa do Nascimento.
Por ocasião da decisão ID n.º 55012383, proferida em 22.11.2024, foram deferidas as medidas protetivas previstas no art. 22, da Lei n.º 11.340/2006.
Junto ao ID n.º 55586149, pugnou o Sr.
Josiel pela revogação das medidas, enquanto a Sra.
Leidiane pugnou pela manutenção das medidas junto ao ID n.º 66486161.
Ouvido o Ministério Público, manifestou-se pela manutenção da MPU (ID n.º 66903875). É o relato necessário.
Fundamento e decido.
O pedido comporta deferimento.
Com efeito, o art. 5º, da Lei 14.022/2020 dispõe que “as medidas protetivas deferidas em favor da mulher serão automaticamente prorrogadas e vigorarão durante a vigência da Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ou durante a declaração de estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional, sem prejuízo do disposto no art. 19 e seguintes da Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).” Nesse sentido, DEFIRO o pedido ID n.º 66486161 e o faço para prorrogar, por mais 1 (um) ano, a validade das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da vítima na decisão ID n.º 55012383.
Cumpra-se conforme determinações da decisão retrocitada.
DEFIRO, ainda, a realização de estudo social na residência da Sra.
Leidiane Nogueira da Silva, a ser realizado pela Assistência Social do Município de Ibitirama.
Para tanto, notifique-se.
Fixo prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do relatório.
Certifique-se a preclusão do presente pronunciamento.
Com a juntada do estudo social, renove-se a intimação das partes e, em seguida, volvam os autos para julgamento.
Pratique-se o necessário.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data e hora constantes da assinatura eletrônica.
Daniel Barrioni de Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:35
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:08
Prorrogada a medida protetiva de Afastamento do lar ou domicílio, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação e Proibição de frequentação de determinados lugares
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08/05/2025 17:08
Processo Inspecionado
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22/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 16:47
Expedição de Intimação - Diário.
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16/03/2025 02:43
Decorrido prazo de KLEBER HUGUININ BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:43
Nomeado defensor dativo
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14/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:43
Processo Inspecionado
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21/02/2025 17:06
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 13:38
Nomeado defensor dativo
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12/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:38
Processo Inspecionado
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06/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão
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02/02/2025 01:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2025 01:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/01/2025 13:27
Expedição de Mandado - intimação.
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08/01/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de LEIDIANE NOGUEIRA DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:57
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSIEL ROSA DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 00:57
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 16:00
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:45
Expedição de Mandado - intimação.
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22/11/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:28
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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14/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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