TJES - 0012686-91.2020.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0012686-91.2020.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA LEAL Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 SENTENÇA (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de JOSE ROBERTO DA SILVA LEAL.
Pedido liminar deferido à fl. 27. À fl. 29, foi certificado o não cumprimento do mandado por não terem sido localizados o requerido e o bem. À fl. 30 o autor requereu pesquisa de endereços via Bacenjud, o que foi indeferido no ID 24693330, ocasião em que foi determinado ao requerente a juntada aos autos de informações necessárias ao regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
A referida ordem foi atendida com a indicação de novo endereço no ID 42480626, ao que foi expedido novo mandado de busca e apreensão no ID 56705922, o qual restou novamente infrutífero, consoante certidão de ID 67276557.
Embora devidamente intimada no ID 69966036 para promover o prosseguimento do feito, a parte autora quedou-se inerte, conforme movimento processual lançado nos autos. É, no essencial, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Aqui, cuido de questão singela, porquanto não se incumbiu a parte autora das diligências necessárias para impulsionamento do feito e, por via de consequência, de localização do bem objeto de busca e apreensão e de citação do requerido, requisito essencial para o prosseguimento da demanda.
Dispõe o artigo 485, inc.
IV, do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ora, diante da não localização do bem objeto da busca e apreensão, é inequívoca a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO Assim, considerando a desídia reportada, vislumbro ser caso de extinção da demanda, com base no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Declaro extinto o processo.
Mercê da sucumbência, condeno a parte autora a suportar custas processuais.
Ao final, certifique-se do trânsito em julgado e arquive-se definitivamente o feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cariacica/ES, data da assinatura eletrônica.
FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n. 0727/2025) -
31/07/2025 15:18
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 12:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2025 18:42
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:34
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:32
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
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09/06/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0012686-91.2020.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA LEAL Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) patrono(a) da parte autora para ciência do mandado devolvido Id nº 67276557, cumprido sem êxito, bem como para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito no prazo legal.
CARIACICA, 28/05/2025 1ª SECRETARIA INTELIGENTE DIRETORA DE SECRETARIA -
30/05/2025 17:35
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 06:37
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:43
Juntada de Mandado
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09/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - citação.
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03/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
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03/05/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:55
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/12/2023 15:32
Expedição de carta postal - intimação.
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17/10/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:53
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 17:42
Expedição de intimação eletrônica.
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22/05/2023 16:43
Processo Inspecionado
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22/05/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 17:35
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:33
Expedição de intimação - diário.
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10/11/2022 17:29
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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