TJES - 0035091-61.2015.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: 3134-4711 PROCESSO Nº 0035091-61.2015.8.08.0024 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: DILMA ANTUNES DE ARAUJO REQUERIDO: CRISTINA MARA MARTINS PENNA VAZ, JOSE LUIZ SANTOS VAZ, MARIA DA PENHA MARTINS PENNA BERGAMI, ERENITA MARTINS PENNA, ANDREIA APARECIDA GIL MAGNA DA SILVA, JOSE PENNA NETO MANDADO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei, etc.
Determina a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE INTIMAÇÃO DE DILMA ANTUNES DE ARAUJO Endereço: DOMINGOS POVOA LEMOS RES SERPA, 8, APTO 302, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-080 Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala da 11ª Vara Cível Data: 06/08/2025 Hora: 13:00 SALA: 11ª Vara Cível LOCAL: Fórum Cível de Vitória, Rua Leocádia Pedra dos Santos, nº 80, Enseada do Suá, Vitória/ES CEP 29050-370 VITÓRIA-ES, 1 de julho de 2025.
Chefe de Secretaria Aut. pelo 60 do Código de Normas -
01/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:03
Desentranhado o documento
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01/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0035091-61.2015.8.08.0024 DESPACHO 1.
Diante dos motivos expostos na petição ID 68746782, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 6 de agosto de 2025, às 13 horas. 2.
Intimem-se e diligencie-se na forma prevista na decisão proferida no ID 67329963.
Vitória-ES, 11 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
11/06/2025 14:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 13:00, Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível.
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11/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0035091-61.2015.8.08.0024 DECISÃO 1.
Cuida-se de ação de usucapião especial proposta por Dilma Antunes de Araújo em face de Erenita Martins Pena, e Cristina Mara Martins Penna Vaz, José Luiz Santos Vaz, José Penna Neto, Andreia Aparecida Gil Magda da Silva Penna e Maria da Penha Martins Penna (herdeiros de Ruy Gonçalves Penna), cujos autos foram registrados sob o nº 0035091-61.2015.8.08.0024.
Foi concedido à autora o benefício da gratuidade da justiça e determinada a emenda da petição inicial, nos termos do despacho proferido no verso da folha 38.
Admitiu-se a emenda realizada e determinou-se a citação, conforme despacho proferido às folhas 50/51.
Foi expedido edital (fl. 51), devidamente publicado (fl. 53).
Foram citados os demandados Cristina Mara Martins Penna Vaz, José Luiz Santos Vaz (fl. 66) e Erenita Martins Pena (fl. 69).
Os demandados Erenita Martins Pena e Cristina Mara Martins Penna Vaz, José Luiz Santos Vaz, Maria da Penha Martins Penna, José Penna Neto e Andreia Aparecida Gil Magda da Silva Penna (herdeiros de Ruy Gonçalves Penna), ofertaram contestação (fls. 833/88), sobre a qual manifestou-se a autora, em réplica (fls. 104/106).
A União, o Estado do Espírito Santo e o Município de Vitória manifestaram o desinteresse na causa (fls. 74/75, 82 e 95).
O Ministério Público foi ouvido e afirmou não ser caso de sua intervenção (fls. 118/119-v.).
Pelo provimento judicial de folha 121, foi declarada a ineficácia da contestação em relação aos réus José Luiz Santos Vaz, José Penna Neto e Andreia Aparecida Gil Magda da Silva Penna.
Os demandados José Penna Neto e Andreia Aparecida Gil Magda da Silva Penna foram citados por edital (fls. 122/124), com o que lhes foi nomeado curador especial, que ofertou contestação (fls. 128/130), sobre a qual manifestou-se a parte autora, em réplica (ID 29910845).
Intimados para dizerem quanto à produção de outras provas além daquelas já aportada aos autos (ID 42808398), os réus permaneceram silentes, com exceção de José Penna Neto e Andreia Aparecida Gil Magda da Silva que informaram que não pretendem a produção de provas (ID 51443740).
A parte autora pugnou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas (ID 52124454).
Passo ao saneamento do processo (CPC, art. 357). 2.
Questões processuais (CPC, art. 357, I).
Não existem questões processuais preliminares ou prévias pendentes, pelo que se passa às demais providências de saneamento e organização do processo. 3.
Delimitação das questões fático-jurídicas da causa (CPC, art. 357, II e IV).
As questões fático-jurídicas da causa são as seguintes: (i) se a autora exerce a posse direta sobre o imóvel urbano descrito na petição inicial, com área não superior a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de forma mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e para fins de moradia própria, pelo prazo superior a cinco anos, sem ser proprietária de outro imóvel urbano ou rural, nos termos do artigo 1.240 do Código Civil. 4. Ônus da prova e provas admitidas (CPC, art. 357, II e III).
O ônus da prova é da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu afirmado direito e da parte demandada quanto aos fatos extintivos/modificativos sustentados em sua defesa (CPC, art. 373, I e II). 4.1.
Prova documental.
Defiro a prova documental já acostada aos autos. 4.2.
Prova Oral.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal requerido pela parte autora (ID 521244540), conforme rol de testemunhas já apresentado (fl. 8). 5.
Audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 357, V).
Designo o dia 3 de julho de 2025, às 13 horas, para a audiência de instrução e julgamento, devendo as testemunhas ser intimadas por mandado, eis que arroladas por parte assistida pela Defensoria Pública (CPC, art. 455, § 4º, IV). 6.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória-ES, 16 de abril de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
02/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:39
Expedição de Intimação Diário.
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/02/2025 15:56
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:51
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARTINS PENNA BERGAMI em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:51
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS VAZ em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:51
Decorrido prazo de CRISTINA MARA MARTINS PENNA VAZ em 04/11/2024 23:59.
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09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de ERENITA MARTINS PENNA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão
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07/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 16:53
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 12:35
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA MARTINS PENNA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de ANDREIA APARECIDA GIL MAGNA DA SILVA PENNA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:34
Decorrido prazo de JOSE LUIZ SANTOS VAZ em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:33
Decorrido prazo de JOSE PENNA NETO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:32
Decorrido prazo de CRISTINA MARA MARTINSW PENNA VAZ em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:31
Decorrido prazo de DILMA ANTUNES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:31
Decorrido prazo de RUY GONCALVES PENNA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de ERENITA MARTINS PENNA em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de DILMA ANTUNES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:19
Decorrido prazo de MARLENE em 03/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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