TJES - 5000584-54.2023.8.08.0041
1ª instância - Vara Unica - Presidente Kennedy
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:27
Publicado Notificação em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Presidente Kennedy - Vara Única Rua Olegario Fricks, 20, Fórum Desembargador Edson Queiroz do Valle, Centro, PRESIDENTE KENNEDY - ES - CEP: 29350-000 Telefone:(28) 35351323 PROCESSO Nº 5000584-54.2023.8.08.0041 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: G.
ALVES GOIS PORTO - ME REPRESENTANTE: GRACIELLY ALVES GOIS PORTO EXECUTADO: PAULA NEVES CREMONINE BALESTRERO Advogados do(a) EXEQUENTE: EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO - ES39399, NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE - ES31513, Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por G.
ALVES GOIS PORTO - ME em face de PAULA NEVES CREMONINE BALESTRERO, objetivando o pagamento da quantia de R$7.993,73 (sete mil novecentos e noventa e três reais e setenta e três centavos), referente a uma nota promissória.
No curso do processo, conforme se verifica no documento de Id. 46646366, datado de 15/07/2024, a parte Exequente, G.
ALVES GOIS PORTO-ME, representada por sua advogada, DRA.
EDUARDA CRISTINA SILVA DE CARVALHO (OAB-ES 39.399), requereu a extinção do processo sem resolução de mérito.
Considerando que a parte autora manifestou expressamente o desejo de extinguir o feito sem resolução do mérito, e tendo em vista que a executada, PAULA NEVES CREMONINE BALESTRERO, foi devidamente citada em 12/06/2024, conforme certidão do Oficial de Justiça BRUNO GIURIZZATTO MOULIN (Id. 45117373 e 41512901), não havendo nos autos qualquer óbice para o acolhimento do pedido de desistência, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte Exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas processuais, se houver, pela parte Exequente, conforme disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, haja vista a ausência de litigiosidade após a citação e o pedido de extinção ter sido apresentado pela própria exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Presidente Kennedy/ES, 17 de março de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1488/2024) -
03/06/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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17/03/2025 16:31
Extinto o processo por desistência
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12/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 10:17
Juntada de Petição de extinção do feito
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19/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
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17/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 13:40
Expedição de Mandado - citação.
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16/04/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
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11/03/2024 11:25
Expedição de Mandado - citação.
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08/03/2024 14:41
Processo Inspecionado
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08/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:52
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/03/2024 16:44
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer
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19/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 17:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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