TJES - 0008461-37.2012.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Vila Velha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:25
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
04/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 23:55
Juntada de Petição de apelação
-
12/06/2025 01:32
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
12/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492743 PROCESSO Nº 0008461-37.2012.8.08.0035 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, GILBERTO RIBEIRO FERREIRA REU: BRUNO FELIPE GECIANO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: GILBERTO LUIZ ALVES QUEIROZ - ES21788 DESPACHO Considerando que apesar do decurso do prazo sem apresentação das devidas razões de apelação interpostas pela defesa do acusado em face da sentença de fls. 275 e verso, e a luz do princípio do contraditório e ampla defesa, renove-se a intimação do causídico para esta finalidade.
Após, ao Ministério Público para contrarrazões e seguidamente ao TJES para julgamento do recurso interposto.
Caso contrário, certifique-se do decurso do prazo em branco, promovendo-se os autos conclusos.
Intimem-se.
Diligencie-se.
VILA VELHA-ES, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
05/06/2025 10:22
Expedição de Intimação - Diário.
-
29/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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