TJES - 5000211-93.2021.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:19
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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10/06/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5000211-93.2021.8.08.0008 IMPETRANTE: BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA IMPETRADO: MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO PROCURADOR: RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA em face de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO.
Despacho de ID. 9101004 dando início ao cumprimento de sentença.
Manifestação de ID. 52890677 requerendo a desistência da ação do processo.
Manifestação da parte executada concordando com o pedido de desistência (ID. 56922920).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando as manifestações de IDs. 52890677 e 61707786, HOMOLOGO a desistência da ação, nos termos do parágrafo único, artigo 200 do Código de Processo Civil, para que em direito, produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo consequentemente EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Consoante o princípio da causalidade, condeno a parte requerente ao pagamento de custas processuais, bem como, considerando-se o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrando estes em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
02/06/2025 13:41
Expedição de Intimação Diário.
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30/05/2025 14:18
Extinto o processo por desistência
-
30/05/2025 14:18
Processo Inspecionado
-
24/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 19:24
Processo Inspecionado
-
16/01/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
20/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 01:22
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 15:33
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
-
18/07/2023 04:12
Decorrido prazo de DAYVID CUZZUOL PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:10
Decorrido prazo de WALKYRIA SANTOS NASCIMENTO em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 04:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/06/2023 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/06/2023 13:12
Processo Inspecionado
-
28/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 09:25
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
19/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:26
Expedição de Mandado - intimação.
-
27/09/2022 10:00
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DE SOUSA SARAIVA em 26/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 15:24
Expedição de intimação eletrônica.
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31/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 16:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 08:22
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 13/10/2021 23:59.
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21/09/2021 22:29
Expedição de intimação eletrônica.
-
17/09/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 04:56
Decorrido prazo de BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:54
Conclusos para decisão
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11/08/2021 09:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/08/2021 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
-
10/08/2021 14:37
Transitado em Julgado em 10/08/2021 para BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0003-52 (IMPETRANTE), MUNICIPIO DE BARRA DE SAO FRANCISCO - CNPJ: 27.***.***/0001-67 (IMPETRADO) e RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA - CPF: *95.***.*03-67 (PROC
-
24/07/2021 04:20
Decorrido prazo de BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
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23/07/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 17:25
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 24/06/2021 23:59.
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21/07/2021 14:12
Decorrido prazo de BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2021 23:59.
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20/07/2021 13:03
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 13/05/2021 23:59.
-
20/07/2021 08:47
Decorrido prazo de RAONY FONSECA SCHEFFER PEREIRA em 13/05/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:26
Conclusos para decisão
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25/06/2021 13:36
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/06/2021 16:07
Expedição de intimação eletrônica.
-
14/06/2021 16:02
Expedição de intimação eletrônica.
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09/06/2021 12:31
Processo Inspecionado
-
09/06/2021 12:31
Concedida em parte a Segurança a BR ESTADIA E REMOCAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0003-52 (IMPETRANTE).
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14/05/2021 16:14
Juntada de Certidão
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27/04/2021 13:41
Conclusos para decisão
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16/04/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2021 10:24
Expedição de citação eletrônica.
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05/04/2021 18:59
Processo Inspecionado
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05/04/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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