TJES - 5010360-28.2024.8.08.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5010360-28.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VERENICE APOLONIA PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 Nome: VERENICE APOLONIA PEREIRA Endereço: Rua Humberto de Campos, 669, Operário, COLATINA - ES - CEP: 29701-280 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6, 240, Entrada, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei n°9.099/95, passo a decidir.
Há regra expressa na Lei n°9.099/95, contida no seu art. 53, §4° que reza “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
A doutrina sobre o tema leciona que a inexistência de bens penhoráveis "constitui causa de extinção do processo de execução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que a execução perante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" ( In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte.
Del Rey, 1996, página 52) Dessarte, impõe-se a solução preconizada pelo dispositivo supratranscrito, independentemente de nova intimação (art. 51, §1°, da Lei n°9.099/95), haja vista não terem sido localizados bens no patrimônio do devedor.
Nada obstante, poderá a parte credora, a qualquer tempo antes da prescrição de sua pretensão, reavivar a fase de cumprimento de sentença, acaso disponha de novos informes sobre bens capazes de prover a garantia do juízo.
Assim sendo, julgo extinto o processo, na forma do art. 53, §4°, da Lei n°9.099/95 c/c art. 925 do CPC.
EXPEÇA-SE, se requerida, certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE.
Sem custas.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito Obs.: Se necessário for, utilize-se o presente como carta/mandado/ofício, instruindo-se com as cópias que se façam necessárias à integral compreensão da ordem emanada. -
13/07/2025 04:34
Juntada de Certidão
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13/07/2025 04:33
Decorrido prazo de VERENICE APOLONIA PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:32
Expedição de Intimação Diário.
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11/07/2025 14:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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09/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernardina, Praça do Sol Poente, s/nº, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº5010360-28.2024.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: VERENICE APOLONIA PEREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: LEOMAR COELHO MOREIRA - ES23165 Nome: VERENICE APOLONIA PEREIRA Endereço: Rua Humberto de Campos, 669, Operário, COLATINA - ES - CEP: 29701-280 INTERESSADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Nome: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Endereço: Quadra SCS, Quadra 6, 240, Entrada, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70306-000 D E S P A C H O Considerando a redação do art. 835, inciso I, c/c art. 854, ambos do CPC, que priorizam a penhora de dinheiro depositado em conta bancária e demais ativos financeiros, defiro a expedição de minuta de bloqueio de valores, via SISBAJUD.
Junto aos autos as respostas negativas anexas.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entenda oportuno ao prosseguimento do feito.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para tal finalidade, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95).
Colatina-ES, data conforme assinatura eletrônica.
PAULA MOSCON Juíza de Direito -
03/06/2025 12:41
Expedição de Intimação Diário.
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02/06/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 04:22
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de VERENICE APOLONIA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:24
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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28/02/2025 15:47
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:46
Expedição de Comunicação via correios.
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27/02/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 23:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 23:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 16:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/12/2024 09:43
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
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18/12/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 09:37
Publicado Intimação - Diário em 17/12/2024.
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17/12/2024 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:17
Expedição de intimação - diário.
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13/12/2024 15:17
Expedição de intimação - diário.
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12/12/2024 17:06
Julgado procedente em parte do pedido de VERENICE APOLONIA PEREIRA - CPF: *74.***.*35-00 (REQUERENTE).
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11/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:28
Audiência Una realizada para 10/12/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 17:28
Expedição de Termo de Audiência.
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02/10/2024 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/09/2024 01:13
Publicado Intimação - Diário em 16/09/2024.
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14/09/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 15:34
Expedição de intimação - diário.
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12/09/2024 15:34
Expedição de carta postal - citação.
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11/09/2024 17:36
Proferida Decisão Saneadora
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11/09/2024 16:57
Conclusos para despacho
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11/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:55
Audiência Una designada para 10/12/2024 15:40 Colatina - 3º Juizado Especial Cível.
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11/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão - Carta • Arquivo
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