TJES - 0010298-08.2019.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:14
Publicado Decisão - Carta em 09/06/2025.
-
03/07/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 23/06/2025.
-
03/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 14:25
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0010298-08.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA BORGES SUAVE REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA MILITO CAVALCANTI EVALD - ES24948 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência/manifestação da Certidão ID 71132117 e para comparecerem, a Pauta Concentrada do NUPEMEC no dia 27/08/2025 às 15h30, devendo todas as partes comparecerem ao 3º CEJUSC de Vitória, localizado perto da Casa do Cidadão em Maruípe, na Central das Varas da Infância e Juventude, Av.
Maruípe, 2544, Itararé, Vitória-ES CEP|: 29.047-495 VILA VELHA-ES, 17 de junho de 2025.
ANA CLAUDIA DE ARAUJO BICHARA Diretor de Secretaria -
17/06/2025 14:24
Expedição de Intimação - Diário.
-
17/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0010298-08.2019.8.08.0545 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CAROLINA BORGES SUAVE REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA MILITO CAVALCANTI EVALD - ES24948 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO SICILIANO CANTISANO - RJ107157 DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no Evento 72, a qual julgou procedente em parte o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de Evento 84. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Diante do exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos, contudo, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051417083149300000041101308 Petição (outras) Petição (outras) 24060411200723600000042057408 Nome: CAROLINA BORGES SUAVE Endereço: Rua SUELY BORGES, 546, Barramares, VILA VELHA - ES - CEP: 29124-323 Nome: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 -
05/06/2025 12:07
Expedição de Intimação Diário.
-
04/06/2025 16:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048887-19.2024.8.08.0024
Mauro Marchesi
Ricardo Bodart de Andrade
Advogado: Camila Cunha Margulhano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/11/2024 16:41
Processo nº 0000259-09.2019.8.08.0041
Maria Lucia da Silva Evangelista
Vilson das Neves
Advogado: Ludymilla Christine de Oliveira Paineira...
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/02/2019 00:00
Processo nº 5011640-43.2024.8.08.0011
Lucineia Zampirolli Galiasso
Paulo Victor Zampirolli Galiasso
Advogado: Larissa da Costa Almeida Rocha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 16:26
Processo nº 5000164-39.2025.8.08.0054
Jean Carlos Favero
53.473.752 Fagner Teodoro da Silva Domin...
Advogado: Rafaella Reis Batista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/04/2025 14:33
Processo nº 5001164-81.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Bruno Vieira Lima
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/02/2022 12:20